Política

Guilherme Maluf apresenta projeto para aplicar a Lei Anticorrupção em MT

xxO presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), apresentou esta semana projeto de lei que prevê a aplicação da Lei Federal 12.846/2013, que ficou conhecida como a Lei Anticorrupção, em todos os poderes e órgãos públicos estaduais de Mato Grosso. Paralelamente a isso, a Controladoria Geral do Estado (CGE) está elaborando um decreto para regulamentar a lei no estado.

De acordo com a proposta, além dos funcionários públicos e pessoas físicas que já são responsabilizados em casos de corrupção na administração pública, as empresas também serão penalizadas de maneira administrativa e civil.

A aplicação da lei será em todo o poder público do estado, nele compreendidos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas (TCE), Defensoria Pública, além de autarquias e empresas públicas.

As punições serão feitas como é aplicada na lei federal, sendo multa que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Quando não for possível esse cálculo, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.  As empresas terão 30 dias para efetuar o pagamento, e se não realizado, será inscrito na dívida ativa do Estado.

Na esfera judicial, poderá ser decretada a perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.

“Apesar de todas as inovações apresentadas pela lei anticorrupção, percebemos que a norma fora idealizada, contemplando a estrutura administrativa da União, deixando assim enormes lacunas que dificultam sua aplicabilidade no âmbito estadual, neste compreendido todos os seus poderes e órgãos, inclusive administração indireta”, justificou Maluf.

A lei federal aprovada há dois anos, entrou em vigência há um ano e foi regulamentada em março passado pela presidente Dilma Rousseff (PT). A aplicação da lei em Mato Grosso resultará em classificação de condutas lesivas ao patrimônio, praticadas por empresas, contando também com a previsão de processo administrativo para responsabilizá-las, estabelecendo penalidades de acordo com a gravidade das ações praticadas.

“Após a publicação dessa lei, a administração pública será dotada de instrumentos que permitirão punir aquelas empresas que de alguma forma causaram prejuízo ao erário por meio da prática de atos de corrupção”, reforçou o tucano.

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, com o objetivo de tornar públicas as penalidades aplicadas, sendo mantido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e divulgada no site da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Além dos aspectos gerais já previstos na lei federal, consta a proposta da previsão do Procedimento Preliminar de Investigação, com o objetivo de permitir ao administrador a coleta de elementos probatórios, essenciais para a instauração do projeto administrativo. As possíveis responsabilidades criminais serão apuradas posteriormente pelo MPE.

Fonte: Olhardireto

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