Política

TCE proíbe Governo do Estado de fazer pagamento à Mendes Jr.

9d62eb3e9c31bb2742fc5697c7cbfefdEmpreiteira deixa de receber R$ 3,1 milhões do Estado após denúncia de irregularidades.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o Governo do Estado suspenda o pagamento de R$ 3,124 milhões à empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, responsável pela construção da Arena Pantanal, em Cuiabá.

A empreiteira é suspeita de apresentar preços de itens de materiais utilizados na obra com valores acima do praticado no mercado. O TCE chegou a barrar o pagamento de R$ 5.803.854,32, mas liberou em setembro de 2014.

No entanto, o Ministério Público de Contas propôs a revisão da decisão para evitar prejuízos ao erário.

Em decisão unânime, em sessão nesta terça-feira (26), o TCE acolheu parecer do Ministério Público e determinou a reabertura de uma tomada de contas para apurar possíveis irregularidades.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Domingos Neto, deu a opção à empreiteira em apresentar, em 30 dias, uma garantia contratual para cobrir eventual prejuízo ao erário, no valor de R$ 5.803.854,32, caso se constatem as irregularidades.

“O argumento acolhido por mim para liberar o pagamento foi de que haja garantia contratual suficiente para cobrir eventuais prejuízos. Essa decisão foi publicada em 30 de setembro de 2014. Entretanto, a garantia expirou em 27 de outubro”, disse o conselheiro.

“Desse modo, o motivo que embasou a liberação do pagamento não mais subsiste e, por consequência, o pagamento do saldo remanescente de R$ 3.124 milhões deve ser suspenso, depositando tal montante em conta especifica, salvo se a contratada apresentar novas garantias suficientes para ressarcir eventuais prejuízos”, afirmou.

Campos Neto determinou que o Governo seja notificado da decisão e que faça o pagamento do valor remanescente em uma conta bancária em separado, até a decisão final do recurso.

“Destaco que os requisitos para concessão da cautelar estão presentes, afinal, a plausibilidade do direito invocado pelo recorrente e de que há perigo de dano irreparável e de difícil reparação”, disse.

Mídia News

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