Desembargadora suspende pregão da Secopa para contratação de show pirotécnico
Por irregularidades com relação à documentação da empresa SH Costa Araújo, vencedora do pregão realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa), para contratação serviços de shows pirotécnicos, com fornecimento de fogos de artifício no valor de R$ 487 mil, a desembargadora Clarice Claudino da Silva suspendeu o certame em caráter de liminar.
O pregão foi realizado do dia 24 de julho e venceu a empresa SH Costa Araújo por ter oferecido o menor preço. Em segundo lugar, ficou a Comércio de Fogos da Amazônia LTDA e, em terceiro, a Erica Sallas Lopes ME. Esta última foi a autora da ação que questionou a legitimidade da habilitação da primeira colocada.
Na ação, a empresa Erica Sallas Lopes ME alega que os atestados de Encarregado do Fogo (Bláster) apresentados pela empresa vencedora, são oriundos dos estados de Minas Gerais e São Paulo, o que contraria a legislação estadual.
Segundo a Diretoria de Execução Estratégicas da Polícia Civil, por meio da Gerência de Armas, Explosivos e Munições, ‘atestados ou Carteiras de Encarregado de Fogo Bláster, expedidos em outros estados não têm validade em Mato Grosso, assim como empresas detentoras dessas carteiras ou licenças, não têm validade para operar aqui.
O parecer da Gerência foi crucial para que a desembargadora deferisse a liminar em favor da empresa Erica Sallas Lopes ME. No mérito, a empresa quer o certame seja anulado e que a primeira colocada seja inabilitada para concorrer ao pregão.
O fato é que mesmo antes de recorrer às vias judiciais, a empresa entrou com recurso administrativo junto à Secopa, sob as mesmas alegações, porém além de ignorar as irregularidades da primeira colocada e indeferir o recurso interporto, publicou em Diário Oficial o resultado final do pregão sem comunicar à concorrente o resultado da análise do seu recurso. Por essa irregularidade a defesa também estuda medidas judicias.
O certame está suspenso até o julgamento do mérito.
Cenario MT