Variedades

Perícia aponta risco de novo desabamento no principal aeroporto de Mato Grosso

ççççUma perícia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou riscos de novos desabamentos da estrutura do terminal Marechal Rondon em Várzea Grande. Diante da situação o órgão encaminhou recomendações à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), ao governo do Estado e ao consórcio de construtoras cobrando medidas emergenciais para conter o risco.

O prazo para comprovação das medidas é de dez dias. Prometidas para a Copa do Mundo 2014, as obras de reforma e ampliação do terminal estão paralisadas há quase um ano. No ano passado, por duas vezes, parte do teto da nova ala de desembarque do aeroporto não resistiu aos ventos e à uma forte chuva que ocasionou o desabamento. Na ocasião ninguém se feriu. Após o problema, uma perícia feita também por técnicos do MPF cerca de 20 dias depois do incidente, identificou uma série de irregularidades desde o projeto, a execução até o acúmulo de resíduos da obra que poderiam ir para a pista e serem sugados pelas turbinas das aeronaves. Ainda no ano passado, o laudo foi encaminhado ao Governo, Infraero e às construtoras para que as irregularidades fossem sanadas.

De acordo com o MPF, em resposta, a Infraero, o governo e o consórcio repassaram a responsabilidade de um para o outro, e a consequência desse “jogo de empurra de responsabilidade”, segundo o órgão, é que sete meses após o desabamento de parte do teto do aeroporto uma nova perícia feita concluiu que há ainda risco de novos desabamentos. Conforme a notificação, a Infraero deve comprovar, em 30 dias, no máximo, a adoção de medidas administrativas necessárias para a pronta efetivação das adequações ainda não realizadas no projeto executivo da obra, diante das constatações indicadas no laudo técnico da perícia, além de comprovar em dez dias o que foi feito emergencialmente para conter o risco de colapso na obra do aeroporto.

A recomendação enviada ao governo do Estado, especificamente à Secretaria de Cidades (Secid), exige a comprovação, em 30 dias, das adequações necessárias à execução da obra, conforme indicação da perícia e também da aplicação das sanções ao Consórcio Marechal Rondon por descumprimento do contrato, em virtude das desconformidades detectadas. Já ao Consórcio o MPF exige a comprovação das adequações na execução da obra para sanar os vícios de construção, em especial quanto à deficiência na fixação das placas de alumínio composto e do material selante, identificando detalhadamente as ações que serão tomadas e o prazo dado para o cumprimento.

Arenapolisnews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *