Estelionato da maioridade
No país movido pela falta de política pública e ineficiência do Estado em suas obrigações sociais, a Câmara dos Deputados está prestes a promover um novo estelionato na política brasileira: a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A mesma que carrega o sugestivo número de 171 numa menção ao crime do Código Penal que expressa o chamado “jeitinho brasileiro, ou a “lei de Gerson”, que tem o hábito de “levar vantagem em tudo”.
Como já não basta o estelionato eleitoral de Dilma Rousseff nas eleições de 2014, agora cabe ao Congresso Nacional enterrar de vez a credibilidade ( se é que um dia existiu) da classe política brasileira.
A princípio, pode parecer um discurso de um esquerdopata que atribui toda a violência de menores de idade aos problemas sociais em decorrência da falha do Estado. Mas, esse jornalista que vos escreve não é contrário à redução da maioridade penal.
Pelo contrário, defendo uma legislação na qual independente da idade o criminoso responda pelo seu ato com a possibilidade de receber pena em proporção ao delito cometido. No entanto, isto exige uma estrutura adequada do Judiciário, inexistente no Brasil e aplicada em países como Estados Unidos e Inglaterra.
Pela regra do Direito uma das premissas para criar leis são hábitos e costumes sociais. A criança e adolescente da sociedade atual tem capacidade de discernimento e intelectual muito diferente de 1940 quando foi formulado o Código Penal Brasileiro e também de 1988, ano da promulgação da Constituição Federal.
Mudanças provocadas pela velocidade da informação e acesso às redes sociais, entre outras.
Recentemente, em uma escola pública na zona Sul de São Paulo, uma garota de 12 anos foi estuprada no banheiro por três garotos da mesma idade. Não há neste caso nenhuma vítima de problema social tão argumentada pelos esquerdopatas para combater a redução da maioridade penal.
Estamos diante de três delinquentes de 12 anos de idade que precisam responder pelos seus crimes e serem provisoriamente expurgados do convívio social.
Entendo que a redução da maioridade penal não deve ser pautada como medida de combate à violência, mas, de entender que o cidadão com determinada idade pode perfeitamente responder pelos seus delitos pela total compreensão da sua conduta, agindo com plena consciência e vontade.
Porém, o Estado brasileiro (leia-se poderes constituídos), notório em não oferecer educação de qualidade nos diferentes níveis e acesso à saúde pública, também não cumpre com eficiência o seu papel de manter em ordem a segurança pública.
Quando se fala em segurança pública não devemos restringir ao mero entendimento de policiais militares nas ruas e efetivo na polícia civil, mas também com a ressocialização oferecida pelo sistema prisional.
E é aí que mora o problema. Como um país com sistema prisional falido que tem penitenciárias dominadas por facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) espalhada pelo Brasil afora, pode remeter adolescentes de 16 anos para a mesma cela destes chefões do crime?
A cena de convívio de garotos de 16 anos com bandidos de extensa ficha criminal me faz lembrar da cena que remonta a ditadura militar quando presos comuns dividiam a cela com presos políticos e daí originou o Comando Vermelho, conforme bem retratado no filme nacional “Quase Dois Irmãos”.
A união de menores criminosos com líderes do crime organizado pode levar o Brasil a ver nascer uma nova facção ainda mais fortalecida, capaz de devastar São Paulo em semanas e colocar o Estado de joelhos. Basta lembrar dos trágicos episódios de 2006 e das incontáveis ordens que partem dos presídios para cometimento de crimes terríveis.
Assim, a redução da maioridade penal serve apenas para atender ao imediatismo de um Parlamento que busca impressionar a sociedade como um ato digno de vara de condão no qual a violência praticada pelos menores será drasticamente reduzida em instantes.
Embora a maioria dos nossos parlamentares não sejam analfabetos jurídicos (quero acreditar que sim!), a ânsia irresponsável de jogar para a plateia dispensou critérios
Ao artigo 228 da Constituição Federal diz expressamente que a maioridade começa a partir dos 18 anos e é uma cláusula pétrea que não pode ser alterada por meio de emenda constitucional por se tratar de garantia e direito fundamental.
Se promulgada sem a realização de um plebiscito ou por meio de Assembleia Nacional Constituinte, pode vir a ser considerada inconstitucional mediante provocação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ânsia de jogar para a plateia, se menospreza o critério constitucional. Por isso, o debate da maioridade penal na Câmara dos Deputados se assemelha a um circo.
Reduzir a maioridade penal em um espetáculo circense como este deve ser profundamente repudiado, pois atende a interesses obscuros que ainda virão a tona.
Rafael Costa é jornalista em Cuiabá