TJ anula lei que efetivou servidores sem concurso em VG
Câmara Municipal aprovou texto sem amparo legal
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça composto por 30 desembargadores reconheceu a inconstitucionalidade da lei 3.507/2010 aprovada pela Câmara Municipal de Várzea Grande que efetivou na Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde servidores que não se submeteram a aprovação em concurso público. A decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça que identificou no teor da lei flagrante afronta a Constituição Federal.
O Legislativo decidiu efetivar servidores públicos sem concurso na área da saúde pública em meio a aprovação do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). A lei veio a ser sancionada pelo então prefeito Murilo Domingos (PR).
O relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi o desembargador Juvenal Pereira da Silva que citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) de que a efetivação no serviço público de servidores sem concurso é inconstitucional, pois viola o princípio da eficiência e impessoalidade da administração pública.
Fonte: FolhaMax