Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 500 mil aos cofres públicos
A Justiça condenou o ex-prefeito de São José do Povo, Antonio Cândido da Paixão, a restituir os cofres públicos em R$ 512.586,46. Ele também foi condenado por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Conforme o Ministério Público Estadual, autor da ação, o ex-prefeito havia sido condenado inicialmente à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil correspondente a três vezes o valor que recebia no ano de 2003 e proibição de contratar com o Poder Público. Na mesma condenação o ex-prefeito ficou impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual fosse sócio.
Entretanto, o MPE apelou da sentença para que ele também fosse condenado ao ressarcimento ao erário, considerando que auditoria do Tribunal de Contas havia constatado que ele causou déficit na execução orçamentária no montante de R$ 237.449,10 e insuficiência de disponibilidade financeira para pagamento das obrigações no valor de R$ 275.137,36; ou seja, realizou despesas superiores à receita do Município, acarretando grave desequilíbrio nas contas municipais, com aumento do grau de endividamento do Município de São José do Povo.
Consta ainda na ação do MPE, que entre os anos de 2001 a 2004, época em que o gestor exercia o cargo de prefeito, o município de deixou de recolher ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de São José do Povo, as contribuições previdenciárias descontadas diretamente da folha dos servidores públicos municipais. A ausência dos repasses resultou em um desvio de R$ 161.353,14.
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