Chefe do MP nega acordo para prender Riva
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, negou que o Ministério Público Estadual (MPE) e o governador Pedro Taques (PDT) tenham feito um acordo para prender o ex-deputado José Riva (PSD), em fevereiro deste ano.
O ex-parlamentar foi detido por agentes do Gaeco durante a deflagração da Operação Imperador, na qual ele é acusado de liderar um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa.
Durante interrogatório, ocorrido em junho deste ano, Riva afirmou que a nomeação de Paulo Prado na chefia do MPE tinha como objetivo o “cumprimento de uma missão”, que, segundo o ex-deputado, seria a sua prisão.
“Ser procurador-geral de Justiça, pela quarta vez, é muito mais significativo do que você desempenhar seu papel contra A, B ou C. O que foi dito, que eu negociei com o governador Pedro Taques, isso, em primeiro lugar, é um desrespeito com o Poder Judiciário”, afirmou Paulo Prado.
As declarações do procurador foram dadas ao programa Conexão Poder, da TV Pantanal (Rede TV), no último domingo (26).
O chefe do MPE ainda questionou, em tom de ironia, se a juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Cuiabá, também teria participado do “suposto esquema”, já que foi ela quem decretou a prisão de Riva.
“Quem prendeu o ex-deputado foi uma juíza de Direito. Essa juíza, então, também participou da negociação para prender esse senhor?”, questionou.
“Além do mais, eu, como procurador-geral de Justiça, não funciono nesse processo. Ele (Riva) não tem mais foro privilegiado, ele não é mais deputado estadual, então, como vou negociar algo? Quem atua nesse caso são promotores do Gaeco, porque ele não é mais deputado estadual”, completou.
Provas contundentes
Ainda durante a entrevista, Prado afirmou que a prisão do ex-deputado José Riva ocorreu em razão da existência de provas contundentes.
“O que aconteceu é que existia uma situação, tinham provas contundentes dos crimes cometidos. Os promotores, com base no que dispõe o código de processo penal, nos artigos 311 e 312, viram que havia substâncias suficientes para pedir a prisão. A juíza decretou e ele só conseguiu ser colocado em liberdade no STF, numa decisão 2 a 2”, afirmou.
“Tudo isso mostrou que a conduta dos promotores estava correta, a conduta da juíza, ao decretar a prisão, estava correta, a postura do TJ, em manter a prisão, estava correta, dos ministros do STJ em manter a prisão estava correta. Então, há uma engrenagem muito grande, para poder negociar, prender, dizer que fulano foi preso por conta de um acordo”.
Prado afirmou ainda que os promotores têm autonomia para desenvolverem suas atribuições.
“Sou o chefe maior da instituição, mas não vou chegar ao promotor e dizer: ‘você tem que fazer isso ou aquilo’. Não vou chegar para a juíza e dizer: ‘você é obrigada a prender”, disse.
Folhamax