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Justiça proíbe JBS de demitir mais funcionários em MT

JBSEm meio a onda de fechamento de frigoríficos e demissões em massa, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso proibiu a JBS/Friboi de realizar novas dispensas de funcionários em qualquer uma de suas unidades no Estado sem prévia negociação coletiva com o sindicato que representa os trabalhadores. Somente neste ano a gigante mundial do setor de processamento de carne já fechou 3 unidades frigoríficas que funcionavam nos municípios de São José dos Quatro Marcos, Cuiabá e Matupá. As 3 plantas que foram fechadas empregavam, juntas, cerca de R$ 1,4 mil funcionários.

A liminar é do juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá e vale para as plantas de Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças. Juntas, elas empregam mais de 6 mil trabalhadores. A decisão foi dada numa ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Caso descumpra a ordem judicial, a empesa será multada em R$ 5 milhões.

O MPT ainda pede a condenação da empresa em valor equivalente a R$ 40 milhões pelos danos morais causados à coletividade. “A quantia equivale a 2% do lucro líquido anunciado no ano de 2014 pela própria JBS: de R$ 2 bilhões. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores”, informa o órgão em nota divulgada nesta segunda-feira (10).

O MPT informa que já havia conseguido impedir, em outra ação ajuizada após o fechamento do frigorífico de São José dos Quatro Marcos, que o mesmo ocorresse nos municípios de Araputanga e Pontes e Lacerda. O Ministério Público do Trabalho afirma que a JBS não realizou esforços para minimizar os impactos negativos ou mesmo evitar a dispensa coletiva dos mais de mil empregados das unidades de Cuiabá e São José dos Quatro Marcos.

“Ao contrário, é possível concluir das informações prestadas que a verdadeira preocupação da empresa está ligada unicamente com seu patrimônio, ou seja, com a redução de custos, como declararam os seus representantes”, afirmou o MPT na ação. Ao acatar os argumentos do Ministério Público, o juiz Aguimar Peixoto reconheceu que demitir repentinamente, sem prévia negociação coletiva, essa quantidade de funcionários fere os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito.

“As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas”, destacou o magistrado em trecho da decisão.

Pela decisão, a multinacional também fica obrigada a providenciar e custear cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a dar preferência, ao surgirem vagas, à recontratação das pessoas dispensadas e a fornecer 12 cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil. Em todas as ocasiões em que a empresa confirmou em nota o fechamento das 3 plantas em Mato Grosso, justificou que a medida foi tomada em virtude da baixa disponibilidade de matéria-prima (falta de gado para o abate) em algumas regiões do país, que tem provocado um sistemático aumento da ociosidade na indústria nacional.

Argumentos inválidos

Para o MPT, em razão da empresa ter usado como justificativa para encerrar as atividades nas unidades as dificuldades mercadológicas oriundas da escassez de matéria prima, a possibilidade de outro fechamento repentino nas mesmas condições não pode ser descartada. Por isso recorreu à Justiça. “Percebe-se que esse é um padrão ilícito de conduta da JBS. Aliás, utilizado em todas as unidades da Federação, como nas plantas situadas nos municípios de Ariquemes-RO e Amargosa-BA”.

A Justiça do Trabalho e o Ministério Público não concordam que crises sazonais, eventuais percalços ou quebra de contrato não podem ser acolhidos como argumento para uma dispensa em massa, já que foram antecedidos por períodos de extrema lucratividade mercadológica. Destacam que o cenário de crescimento econômico e incentivos públicos contribuíram para que a JBS fechasse 2014 com uma receita anual de R$ 120,5 bilhões, crescimento de 29,7% em relação a 2013, e alcançasse um lucro líquido de R$ 2,04 bilhões.

“No caso em tela, não se pode olvidar que o demandado, quiçá atualmente o maior empreendimento frigorífico do mundo, sabidamente se beneficia de financiamentos públicos provenientes das diversas esferas do poder, com a promessa de retribuir com a criação e manutenção de emprego e renda à sociedade, de modo a dar à propriedade a sua efetiva função social”, pontuou o juiz Aguimar Peixoto.

GD

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