Promotora cumpre acordo e tem investigação arquivada pelo TJ
O termo circunstanciado que apurava a prática de suposta prevaricação pela promotora de Justiça Fânia Helena Amorim, da 18ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na semana passada.
O arquivamento ocorreu em razão de a promotora ter feito acordo de transação penal autorizado pelo tribunal, em que pagou um salário mínimo ao Hospital de Câncer, em abril, maio e junho, em troca de ter a investigação arquivada.
Conforme o termo circunstanciado, a alegada prevaricação – que também é apurada em processo administrativo no âmbito do Ministério Público Estadual (MPE) – teria ocorrido no final de 2011, ocasião em que a promotora teria tentado se “vingar” de um oficial de Justiça e de um advogado.
No dia 30 de novembro daquele ano, segundo os autos, o cliente do advogado Luciano Pedroso de Jesus foi preso em flagrante, por comercialização ilegal de pescados.
O delegado do caso arbitrou fiança de R$ 5,4 mil, mas o juiz plantonista mandou soltar o acusado mediante fiança menor, de cinco salários mínimos.
Alegada prevaricação
Sem saber da fiança arbitrada pelo juiz, o advogado Luciano Pedroso requereu que o valor da fiança do delegado fosse diminuído.
O juiz da Vara Ambiental, então, pediu parecer do MPE sobre o caso, antes de analisar a solicitação.
Assim, o oficial de Justiça Josenil Reis e o advogado Luciano Pedroso foram até as Promotorias de Justiça da Capital, após o expediente forense, para informar o caso à promotora Fânia Amorim, que era a plantonista na data.
Segundo os autos, nessa oportunidade, a Dra Fânia teria tratado o Oficial de Justiça “de forma grosseira e ríspida”. E passou a lhe fazer inúmeras perguntas.
A promotora, então, teria pedido que o oficial de Justiça e o advogado levassem o processo a ela, no estacionamento das promotorias. Naquele momento, ela teria ordenado aos policiais militares que anotassem a placa do carro do advogado e a do veículo do Juizado que buscaria o oficial de Justiça.
“Para tanto, ordenou às autoridades policiais que me detivessem na sede das promotorias até que o veículo do Juizado chegasse para que então fosse anotada a respectiva placa”, disse o oficial de Justiça, em depoimento.
Na ocasião, a promotora Fânia Amorim também teria proibido o advogado Luciano Pedroso de levar o oficial de Justiça para casa.
O advogado depôs que ela estava “bastante nervosa e irritada”, e que a irritação foi motivada pelo fato de o oficial de Justiça ter usado o telefone do advogado para ligar para ela, e também porque o caso chegou a mesma “fora do horário”.
“A Promotora chamou o depoente na subida da rampa e lhe disse ‘se o senhor não falar quem trouxe o oficial de justiça, vou prejudicar seu cliente’ (sic); que se recorda que a Promotora dirigia palavras pejorativas ao oficial de justiça’; que a Promotora de Justiça ‘deu voz de prisão ao oficial de justiça’, isto é, mandou que ficasse ali até a chegada do veículo do Juvam sob os cuidados de um policial militar”, contou o advogado, em depoimento.
Suposta vingança
De acordo com os autos, a promotora teria dado cabo à promessa feita ao advogado e, ao invés de elaborar o parecer solicitado pelo juiz, preferiu não se manifestar quanto ao mérito da questão, remetendo o caso para distribuição na Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos da Capital
A demora para o retorno do processo ao juiz levou o advogado a pagar a fiança, no intuito de colocar o cliente em liberdade.
A conduta da promotora chegou a ser criticada pelo então corregedor-geral Mauro Viveiros, que investigou a situação em âmbito administrativo.
“Não há dúvidas quanto ao deliberado propósito da indiciada de embaraçar a atuação do advogado, prejudicando o direito de liberdade assegurado por lei ao indiciado, procedimento altamente reprovável, que importou em desrespeito às leis processuais e em desprestígio à imagem da Instituição”, disse o corregedor.
Arquivamento
O MPE ofereceu à promotora um acordo de transação penal, que foi aceito por ela em março.
Porém, a transação não constitui confissão de culpa e não poderá ser levada em consideração em procedimento administrativo, penal e cível, eventualmente em curso perante a administração superior do Ministério Público.
Após o cumprimento do acordo, o Pleno do TJ-MT homologou a transação penal e, em agosto, o caso transitou em julgado e foi arquivado.
Mídia News