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TJ mantém exclusão de Pupin e esposa de recuperação judicial

8546c336b2640e1d8ce00d5beee77d49A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a suspensão da “blindagem” da recuperação judicial do Grupo JPupin em relação ao empresário José Pupin, o “Rei do Algodão”, e sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin.

A decisão foi proferida no dia 30 de setembro e referendou decisão liminar (provisória) concedida pela desembargadora Serly Marcondes.

Na decisão anterior, a magistrada atendeu recurso do Banco Votorantim e excluiu os empresários do rol de beneficiados da recuperação judicial. Pupin e Vera Lúcia chagaram a pedir a reconsideração da decisão, que foi igualmente negada.

Com a determinação, o produtor e sua esposa, na condição de empresários, permanecem sem a proteção da recuperação judicial e continuarão a ser cobrados normalmente pelas dívidas com o banco e/ou demais credores, assim como seus respectivos nomes poderão ser incluídos nos órgãos de restrição ao crédito.

No entanto, a recuperação judicial em relação a todas as empresas que compõem o Grupo JPupin, autorizada no início de setembro pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara de Campo Verde, (134 km de Cuiabá), continua tendo validade.

O grupo JPupin, que declarou dívidas de R$ 898,2 milhões, é composto pelas empresas Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústria de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.

Recurso inválido

No recurso, Pupin e sua esposa alegaram que têm direito de serem incluídos na recuperação judicial na condição de produtores rurais, “sendo dispensável, neste caso, o registro de empresário”.

Eles ainda afirmaram que a suspensão do plano de recuperação em relação a eles poderá causar “grande prejuízo” ao grupo econômico e até mesmo o encerramento das atividades.

Porém, a desembargadora Serly Marcondes, relatora do recurso, entendeu que a decisão anterior tomada por ela, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), só pode ser modificada quando houver o julgamento do mérito do recurso do Banco Votorantim.

Logo, ela avaliou que o recurso dos produtores era inválido e, por isso, sequer analisou o mérito do pedido.

“Então, por se tratar o cabimento de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, sua falta, não permite o conhecimento das razões do recurso. Ante o exposto, não conheço do recurso”, votou ela, sendo acompanhada pelos desembargadores Rubens de Oliveira e Guiomar Teodoro Borges.

Excluídos da recuperação

No pedido que culminou na exclusão dos produtores da “blindagem”, o Banco Votorantim alegou que, para receber o benefício da recuperação judicial, a empresa ou empresário precisa estar registrada na Junta Comercial há mais de dois anos.

No caso em questão, o banco denunciou que Pupin e Vera Lúcia só se inscreveram na Junta Comercial às vésperas do pedido de recuperação judicial, “o que afasta, assim, as benesses do processamento da recuperação judicial a eles”.

Além disso, o banco reiterou que o casal está registrado na condição de produtor rural e, para serem beneficiados pela recuperação, precisaria figurar na condição de empresário.

Para a desembargadora Serly Marcondes, como existem muitas divergências na Justiça sobre a autorização de recuperação judicial a produtores rurais, é “necessário um exame mais acurado da decisão, de modo que, não implique prejuízos para qualquer dos credores”.

“Ante o exposto, concedo a liminar para suspender a decisão no tocante ao processamento do plano de recuperação judicial em favor de José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin, como também, a baixa de protesto e do nome dos demais agravados nos órgãos de proteção ao crédito, concernente aos créditos do banco agravante”, decidiu.

Com as decisões desfavoráveis, o mérito do caso deverá ser levado a julgamento pela 6ª Câmara Cível do tribunal, que decidirá se mantém ou não a suspensão dos efeitos da recuperação a José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin.

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