Política

MPE quer suspender contrato com empresa citada em delação

lllA empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., que possui contrato com o Detran de Mato Grosso desde 2009, é alvo de uma ação na Justiça, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2013.

 A FDL – que mudou seu nome para EIG Mercados Ltda. – também pode ser envolvida em uma operação do MPE e da Polícia Civil, após o início de um processo de delação premiada do ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Dóia”, na semana passada.

 Responsável pelo registro de financiamentos de contratos de veículos, necessário para o primeiro emplacamento, a empresa seria o epicentro de um esquema milionário de pagamentos de propina a autoridades de Mato Grosso.

O suposto esquema renderia algo em torno de R$ 1 milhão mensais. O dinheiro seria sacado em uma agência do Banco do Brasil, no Distrito Industrial, em Cuiabá.

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPE já teria pedido a quebra do sigilo e das movimentações da conta da empresa, e todos os registros de saques na agência.

Com base em uma portaria do Detran-MT, de 2009, a empresa cobra uma taxa que varia de R$ 170,00 a R$ 400,00. A FDL ficava com 90% do valor arrecadado, repassando apenas 10% aos cofres da autarquia.

Em dezembro do ano passado, o percentual destinado aos cofres do Detran-MT foi elevado para 30% – e, no atual governo, o percentual é de 50% (leia abaixo).

Em 2015, de janeiro a setembro, a arrecadação da FDL foi de R$ 19.985.127,12.

A ação

Na ação, o MPE acusa a FDL de cobrar taxas exorbitantes – que variam de R$ 170,00 a R$ 400,00 – para o registro de financiamentos de contratos de veículos. A empresa atua dentro das dependências do Detran-MT, e apenas lança na carteira de habilitação que o carro é alienado.

O MPE pede a suspensão do contrato que concedeu à FDL a prestação deste serviço, que rende, em média, R$ 24 milhões ao ano à empresa.

Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato – com duranção de vinte anos – seria “ilegal” e “inconstitucional”. O ex-presidente Teodoro Lopes também alvo da ação.

A FDL ingressou com dois recursos, em setembro passado, para tentar anular uma ação movida pelo MPE.

Suposta ilegalidade

O Ministério Público alegou que o registro de financiamento dos veículos, segundo a legislação federal, integra a “atividade fim” do Detran. Ou seja, cabe à própria autarquia realizar o serviço, e não uma empresa concessionária a ser contratada por meio de licitação.

 Desta forma, de acordo com o MPE, apenas a modificação da lei federal que trata do tema poderia autorizar a contratação da FDL.

 “Com efeito, à míngua de autorização legislativa federal válida, a concessão do serviço público é nula diante do flagrante vício de legalidade e de inconstitucionalidade”, disse o promotor de Justiça Wagner Fachone, que assinou a representação.

 O MPE destacou que, só após quatro anos do contrato firmado, foi editada lei estadual que autorizava a concessão do registro de financiamento a empresas terceirizadas. A lei foi classificada pelo órgão como inconstitucional e motivada por “interesses obscuros”.

 “Tal lei chegou ao absurdo de dispor que as informações relativas á prestação do serviço estariam cometidas no processo licitatório e na proposta vencedora”, relatou.

Para o promotor, o contrato tem causado “enormes prejuízos aos cofres públicos”, uma vez que a FDL embolsa 90% dos valores recebidos pelos serviços prestados, enquanto o Detran fica com apenas 10%.

“E, segundo matéria datada de 21 de junho de 2013, veiculada pelo site local MidiaNews, assinada pelo presidente do Sinetran-MT, no ano de 2012, a empresa FDL arrecadou quase R$ 24 milhões! Daí se infere que a concessionária embolsou quase R$ 22 milhões em um único ano de concessão! Isso é um contrassenso absurdo!”, reclamou o promotor.

Fachone, na petição, ainda informou que o serviço prestado pela FDL é simples, possui baixo custo e poderia ser explorado diretamente pelo Detran, “resultando em 100% de arrecadação desses valores para os cofres públicos”.

“Portanto, fazer o registro do contrato não seria mais do que digitar os dados no sistema e digitaliza-lo para arquivamento. Tudo muito simples, apenas bastando que os servidores do próprio Detran se valessem do novo sistema de informática. O Estado apenas recebe uma migalha da arrecadação e não faz qualquer controle dos serviços prestados”, denunciou.

Licitação em xeque

Na representação, o promotor Wagner Fachone também colocou sob suspeita a licitação que gerou o contrato, pois houve a apresentação de apenas uma proposta válida.

“Considerando o valor milionário da contratação e o período de 20 anos de vigência do contrato, era de se esperar que muitas empresas manifestassem interesse em disputar o contrato”, afirmou.

Um dos fatos geradores da suspeita foi a exigência do edital de que as empresas fizessem visitas técnicas a todos os 64 municípios em que os serviços seriam prestados, o que seria impossível de ser cumprido no prazo de 43 dias previsto no edital.

“E, como era de se esperar, apenas a empresa FDL cumpriu essa exigência das visitas exigidas no edital”, diz a ação.

Apesar de várias empresas terem tentado impugnar a exigência, os pedidos foram negados administrativamente – e também na Justiça.

“Não há dúvidas, portanto, de que as exigências editalícias dispendiosas e os prazos exíguos conferidos para que as empresas cumprissem exigências complexas impediram uma ampla participação de empresas no certame. Isso prejudicou o caráter competitivo do certame, feriu a legalidade, a isonomia e a moralidade administrativa”, considerou Fachone.

Ação extinta e recurso do MPE acatado

Em 1ª Instância, o juiz Alex Nunes Figueiredo extinguiu a ação do MPE, sem analisar o mérito do caso, em novembro de 2013.

O magistrado observou que a legislação impede que o Ministério Público ajuíze ação civil pública para questionar matérias de ordem tributária, no caso, a tarifa cobrada para o registro de financiamento dos veículos.

Alex Nunes também averiguou que, como a ação questiona a inconstitucionalidade do ato que concedeu a prestação dos serviços à FDL, apenas os tribunais superiores – e não juiz de 1ª Instância – teriam competência para decidir.

Porém, o MPE recorreu sob a alegação de que o objeto da ação não é a norma tributária nem a declaração de inconstitucionalidade, mas a nulidade do contrato e a lesão ao erário.

A tese foi acolhida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anulou a decisão do juiz Alex Nunes e determinou que o processo continuasse a tramitar.

“Entendo que não há falar-se em indeferimento da petição inicial e extinção do processo relativo à ação civil pública com base no art. 267, VI c/c art. 295, do CPC na hipótese em apreço, mas sim em seu prosseguimento no juízo de piso competente, inclusive com análise do pedido de liminar, o qual não pode ser examinado nesta senda, sob pena de ofensa ao princípio que veda a supressão de instância”, diz trecho do voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do recurso.

Contra essa decisão, a FDL ingressou com recurso sob o argumento de que teria havido contradição no entendimento da Câmara. O recurso, contudo, foi negado pela mesma câmara, em setembro deste ano.

A FDL então ingressou com mais dois recursos, que visam levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os recursos foram enviados, no ínicio deste mês, ao gabinete da vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino, que é a responsável por autorizar ou não o envio dos recursos aos tribunais superiores.

Atualmente a ação é de responsabilidade do juiz Luis Aparecido Bertoluci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

O contrato da FDL continua vigente na gestão do governador Pedro Taques (PSDB). Por meio de nota, o presidente do Detran, Rogers Elizandro Jarbas, afirmou que os valores da divisão do dinheiro arrecadado foi alterada.

 “Na atual gestão, o Detran renegociou o contrato. Desde julho deste ano, a empresa repassa 50% do valor das tarifas arrecadadas para o Detran, após repactuação de contrato que teve o objetivo de restabelecer seu equilíbrio econômico financeiro”, afirmou Jarbas.

 “De janeiro a setembro de 2015, a arrecadação bruta do serviço prestado foi de R$ 19.985.127,12. A empresa ficou com R$ 13.275.486,16 e foram repassados para o Detran-MT R$ 7.222.751,67”.

 “Além disso, a empresa deverá adquirir ferramentas tecnológicas para agilizar e dar mais eficiência aos serviços prestados. A empresa tem hoje cerca de 110 pessoas trabalhando dentro de unidades do Detran em todo o Estado para a realização do serviço firmado”, disse o presidente do Detran.

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