MPE quer suspender contrato com empresa citada em delação
A empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., que possui contrato com o Detran de Mato Grosso desde 2009, é alvo de uma ação na Justiça, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2013.
A FDL – que mudou seu nome para EIG Mercados Ltda. – também pode ser envolvida em uma operação do MPE e da Polícia Civil, após o início de um processo de delação premiada do ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Dóia”, na semana passada.
Responsável pelo registro de financiamentos de contratos de veículos, necessário para o primeiro emplacamento, a empresa seria o epicentro de um esquema milionário de pagamentos de propina a autoridades de Mato Grosso.
O suposto esquema renderia algo em torno de R$ 1 milhão mensais. O dinheiro seria sacado em uma agência do Banco do Brasil, no Distrito Industrial, em Cuiabá.
O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPE já teria pedido a quebra do sigilo e das movimentações da conta da empresa, e todos os registros de saques na agência.
Com base em uma portaria do Detran-MT, de 2009, a empresa cobra uma taxa que varia de R$ 170,00 a R$ 400,00. A FDL ficava com 90% do valor arrecadado, repassando apenas 10% aos cofres da autarquia.
Em dezembro do ano passado, o percentual destinado aos cofres do Detran-MT foi elevado para 30% – e, no atual governo, o percentual é de 50% (leia abaixo).
Em 2015, de janeiro a setembro, a arrecadação da FDL foi de R$ 19.985.127,12.
A ação
Na ação, o MPE acusa a FDL de cobrar taxas exorbitantes – que variam de R$ 170,00 a R$ 400,00 – para o registro de financiamentos de contratos de veículos. A empresa atua dentro das dependências do Detran-MT, e apenas lança na carteira de habilitação que o carro é alienado.
O MPE pede a suspensão do contrato que concedeu à FDL a prestação deste serviço, que rende, em média, R$ 24 milhões ao ano à empresa.
Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato – com duranção de vinte anos – seria “ilegal” e “inconstitucional”. O ex-presidente Teodoro Lopes também alvo da ação.
A FDL ingressou com dois recursos, em setembro passado, para tentar anular uma ação movida pelo MPE.
O Ministério Público alegou que o registro de financiamento dos veículos, segundo a legislação federal, integra a “atividade fim” do Detran. Ou seja, cabe à própria autarquia realizar o serviço, e não uma empresa concessionária a ser contratada por meio de licitação.
Desta forma, de acordo com o MPE, apenas a modificação da lei federal que trata do tema poderia autorizar a contratação da FDL.
“Com efeito, à míngua de autorização legislativa federal válida, a concessão do serviço público é nula diante do flagrante vício de legalidade e de inconstitucionalidade”, disse o promotor de Justiça Wagner Fachone, que assinou a representação.
O MPE destacou que, só após quatro anos do contrato firmado, foi editada lei estadual que autorizava a concessão do registro de financiamento a empresas terceirizadas. A lei foi classificada pelo órgão como inconstitucional e motivada por “interesses obscuros”.
“Tal lei chegou ao absurdo de dispor que as informações relativas á prestação do serviço estariam cometidas no processo licitatório e na proposta vencedora”, relatou.
Para o promotor, o contrato tem causado “enormes prejuízos aos cofres públicos”, uma vez que a FDL embolsa 90% dos valores recebidos pelos serviços prestados, enquanto o Detran fica com apenas 10%.
“E, segundo matéria datada de 21 de junho de 2013, veiculada pelo site local MidiaNews, assinada pelo presidente do Sinetran-MT, no ano de 2012, a empresa FDL arrecadou quase R$ 24 milhões! Daí se infere que a concessionária embolsou quase R$ 22 milhões em um único ano de concessão! Isso é um contrassenso absurdo!”, reclamou o promotor.
Fachone, na petição, ainda informou que o serviço prestado pela FDL é simples, possui baixo custo e poderia ser explorado diretamente pelo Detran, “resultando em 100% de arrecadação desses valores para os cofres públicos”.
“Portanto, fazer o registro do contrato não seria mais do que digitar os dados no sistema e digitaliza-lo para arquivamento. Tudo muito simples, apenas bastando que os servidores do próprio Detran se valessem do novo sistema de informática. O Estado apenas recebe uma migalha da arrecadação e não faz qualquer controle dos serviços prestados”, denunciou.
Licitação em xeque
Na representação, o promotor Wagner Fachone também colocou sob suspeita a licitação que gerou o contrato, pois houve a apresentação de apenas uma proposta válida.
“Considerando o valor milionário da contratação e o período de 20 anos de vigência do contrato, era de se esperar que muitas empresas manifestassem interesse em disputar o contrato”, afirmou.
Um dos fatos geradores da suspeita foi a exigência do edital de que as empresas fizessem visitas técnicas a todos os 64 municípios em que os serviços seriam prestados, o que seria impossível de ser cumprido no prazo de 43 dias previsto no edital.
“E, como era de se esperar, apenas a empresa FDL cumpriu essa exigência das visitas exigidas no edital”, diz a ação.
Apesar de várias empresas terem tentado impugnar a exigência, os pedidos foram negados administrativamente – e também na Justiça.
“Não há dúvidas, portanto, de que as exigências editalícias dispendiosas e os prazos exíguos conferidos para que as empresas cumprissem exigências complexas impediram uma ampla participação de empresas no certame. Isso prejudicou o caráter competitivo do certame, feriu a legalidade, a isonomia e a moralidade administrativa”, considerou Fachone.
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