Juíza manda prefeitura limpar cidade contra proliferação de mosquito
Prefeitura de Chapada dos Guimarães terá de limpar ruas e terrenos.
Medida foi provocada por ação civil pública do Ministério Público.
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães, município a 65 km de Cuiabá, terá prazo de 15 dias para realizar a limpeza das vias públicas e dos terrenos em todos os bairros a fim de dar cabo aos criadouros de larvas e evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, vetor de doenças como dengue, chikungunya e do zika vírus. A Prefeitura ainda não informou se já foi notificada da decisão, provocada por uma ação civil pública.
De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público (MP), a necessidade da medida agora imposta pela Justiça em antecipação de tutela é “fato notório”. Uma breve caminhada pelas ruas da cidade, diz o MP, evidencia que “o acúmulo de lixo nas vias públicas é excessivo, tornando o ambiente apto para proliferação de diversas doenças”.
A decisão da juíza Silvia Renata Anffe Souza, da comarca de Chapada dos Guimarães, leva em consideração o fato de que, do início do ano até o dia 28 de janeiro, a Secretaria estadual de Saúde (SES) havia registrado em Chapada dos Guimarães 35 casos de zika (foram 302 no ano de 2015) e 13 casos de dengue (foram 72 em 2015). Até então o município não tinha registro de febre chikungunya em 2016, mas dois casos foram registrados ao longo de 2015.
Desta forma, a Justiça concedeu prazo de 15 dias para que o município tome as medidas necessárias para recolher o chamado “lixo da dengue” (material descartado que tende a acumular água e a se tornar criadouro do Aedes aegypti) e para limpar todas as vias públicas e terrenos nos bairros da cidade. Caso não execute as medidas, o município fica sujeito ao pagamento de multa diária entre R$ 10 mil e R$ 500 mil.
A reportagem procurou a Prefeitura de Chapada dos Guimarães e a Procuradoria-Geral do município para comentar a decisão, mas não conseguiu confirmar se o município já foi notificado a respeito.
G1-MT