Política

Deputados aprovam regulamentação da carreira de agente penitenciário

arma-de-fogoA1(2)A Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação durante sessão noturna desta quarta-feira (28) projeto que altera a lei de carreia dos agentes penitenciários de Mato Grosso. Caso seja sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), os agentes poderão portar arma fora do ambiente de trabalho.

A categoria havia travado queda braço com o governador Silval Barbosa (PMDB), com relação à regulamentação da profissão por não concordar com a proposta encaminhada pelo Poder Executivo à Casa de Leis.

Em função disso o deputado estadual José Riva (PSD) pediu vistas ao projeto e intermediou o entendimento entre o
governo do Estado e o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindispen).

Após entendimento junto ao secretário de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, o deputado Riva apresentou três emendas modificativas que foram acatadas e aprovadas juntamente com o projeto.

“É uma categoria que foi muito penalizada e que tem uma função importantíssima no Estado, pois atua com presos de alta periculosidade. Seria uma injustiça, o cidadão que exerce a profissão no sistema carcerário de Mato Grosso, não ter o porte de arma fora do local de trabalho. A Assembleia Legislativa faz justiça em aprovar este projeto”, finalizo.

O Projeto de Lei Complementar 24/2013 aprovado nesta quinta-feira altera a lei complementar nº 389, de 31 de março de 2010, com o objetivo de aperfeiçoar as atribuições e remuneração da carreira dos profissionais do sistema penitenciário.

A primeira emenda apresentada por Riva trata das atribuições de operações especializadas. “Serão restritas aos agentes penitenciários certificados no curso de operações penitenciárias especializadas e serão regulamentadas por ato do secretário-adjunto de Administração Penitenciária”, diz trecho do documento.

A regulamentação da função armada dos agentes penitenciários é mencionada na emenda nº 2 do parlamentar. “O servidor Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário terá direito a portar arma de fogo institucional, mesmo fora do serviço, desde que acompanhado do termo de cautela ou ordem de serviço, expedido pela autoridade competente, bem como portar arma particular desde que acompanhada do certificado de registro, em nome do portador, devidamente expedido pelo departamento de Polícia Federal, observando sempre sua validade, cujas características, critérios e procedimentos ficam vinculados ao cumprimento dos requisitos constantes na Lei Federal”

A autorização para o porte de arma no Estado será impressa na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários. Além disso, os profissionais ficarão responsáveis pela guarda, conservação e manutenção do armamento, estando sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais. Os procedimentos para o porte serão estabelecidas em portaria pelo titular da Sejudh.

Riva também garantiu a capacitação dos servidores na terceira emenda. “Os atuais agentes penitenciários passarão por curso de capacitação em conhecimento de habilidades técnicos, físicos e psicológicos para atuação”.

 

 

 

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