Polícia

Enfermeiro acusado do crime consegue Hábeas Corpus e ganha tempo para recorrer

miniaturaPor unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concederam habeas corpus ao enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, 44, anulando o trânsito em julgado da sentença de pronúncia (que determinava o júri popular).

Ele é acusado de ter matado a tiros, no dia 7 de junho de 2013, sua ex-esposa, a juíza Glauciane Chaves de Melo, 42, dentro do fórum de Alto Taquari (479 Km ao sul de Cuiabá) e já tinha sido pronunciado para enfrentar o julgamento, mas o novo defensor dele ingressou com o pedido, justificando que o réu não teve amplo direito à defesa a partir do momento que o oficial de justiça não perguntou a ele se tinha a intenção de recorrer da decisão.

Com a nova decisão dada no dia 15 deste mês, cujo acórdão foi publicado nesta quarta-feira (23), a defesa ganha prazo para questionar a sentença de pronúncia. Dessa forma, não existe data para ser remarcada a nova sessão do júri popular.

Outros 2 recursos que tramitavam relativos ao caso também perdem o objeto. Um deles é o pedido de desaforamento do júri de Alto Taquari para Alto Araguaia e outro foi um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público solicitando a inclusão da mãe da vítima, Maria de Lourdes Chaves de Melo, para ser ouvida como testemunha de acusação no julgamento.

O pedido foi feito fora do prazo bem como os pedidos das testemunhas de defesa de Evanderly. Mesmo assim , o MP era favorável que todas fossem ouvidas. Vale destacar que o pedido de liminar do MP foi negado nesta terça-feira (22) pelo relator, Rondon Bassil Dower Filho. Mas agora, perde o objeto, uma vez que os prazos serão reabertos.O advogado do réu, Edno Damascena de Farias, sustentou que o oficial de Justiça, ao deixar de indagar o paciente, no ato de intimação do pronunciamento judicial, acerca do desejo de impugná-lo, causou manifesto prejuízo à sua defesa. O relator do habeas corpus, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, acatou os argumentos da defesa.“Noutros termos, resta nítido que a inobservância da norma procedimental subtraiu do paciente a chance ver revista, por um órgão colegiado, o édito prolatado em seu desfavor, além de ter ferido os princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da ampla defesa prejuízos em sua defesa técnica, notadamente quando se tem em mira que, na fase de resposta à acusação, a advogada nomeada não arrolou testemunhas no momento oportuno, de sorte que somente aquelas arroladas pela acusação foram ouvidas na audiência instrutória”, votou Rondon Bassil Dower Filho sendo acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha (1º vogal) e Marcos Machado (2º vogal).

O magistrado ressaltou que a antiga defensora do réu, Deuzânia Marques Vilela Alves, ao tomar ciência da decisão de pronúncia, não se deu ao trabalho de interpor recurso algum em prol do paciente.

“Ao contrário. Limitou-se a defender interesse próprio, consubstanciado na propositura de pedido de elevação dos seus honorários advocatícios, sem sequer se importar com o fato de que a inércia causaria, inevitavelmente, a submissão do paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri”.

Assim, os 3 desembargadores reconheceram que Evanderly foi prejudicado pois já na fase de preparação do processo para o Júri o prazo para apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário transcorreu sem a defesa apresentar os nomes das testemunhas de defesa.

“Resta claro, assim, que o Estado vem insistentemente solapando garantias e direitos constitucionais assegurados ao paciente, seja por não dispor de um defensor público na Comarca em que o feito tramita, seja por designar ao paciente advogados dativos pouco combatentes. Nesse contexto, tolher-lhe a prerrogativa de se insurgir contra decisão francamente desfavorável a ele constitui grave constrangimento ilegal, que deve ser afastado à luz da ordem jurídica vigente. Por todo o exposto, concedo a ordem para desconstituir a certificação de coisa julgada da decisão de pronúncia e determinar, por conseguinte, que o causídico seja pessoalmente intimado para arrazoar o recurso extemporâneo manejado pelo paciente”, destacou o relator.

Defesa comemora – Procurado pelo Gazeta Digital, o advogado Edno Damascena de Farias disse que agora o processo volta a tramitar no seu ritmo normal respeitando todas as fases e oportunizando os devidos prazos à defesa, o que segundo ele, não vinha ocorrendo. “Essa decisão anula o trânsito em julgado da sentença de proncuncia e abre prazo para recurso. E eu vou recorrer ao Tribunal de Justiça com certeza. Se não ficar sastisfeito ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está suspenso por tempo indeterminado”, enfatiza ele confirmando a perda de objeto do pedido de desaforamento e do mandado de segurança do Ministério Público. “Não tem julgamento marcado, então não tem porque julgar desaforamento”, destaca ele.

Edno Damascena também elogiou os magistrados que participaram do julgamento do mérito do HC. “Eu tinha convicção que a decisão não seria diferente. A 1ª Câmara Criminal do TJ é composta por desembargadores muito sábios e competentes. É uma das melhores Câmaras Criminais do Brasil”, enfatiza o jurista. Vale destacar que o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça era pelo não acolhimento do habeas corpus, mas os desembargadores não acataram.

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