AL aprova atendimento especial a pacientes com microcefalia
Os cuidados se estendem para recém-nascidos e até os três anos de idade, com deficiências intelectual ou múltipla e genética ou adquirida
Os deputados reconheceram o direito aos atendimentos educacional, assistencial e multidisciplinar para recém-nascidos e crianças até os três anos de idade considerados especiais. Aqueles com deficiências intelectual ou múltipla e genética ou adquirida – em particular a microcefalia.
Sobre o assunto, o Projeto de Lei nº 262/2016 diz ser “deficiência” a perda ou anormalidade de estrutura que reúne funções psicológica, fisiológica ou anatômica e provoque incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Já a deficiência intelectual envolve limitações importantes na inteligência e no “comportamento adaptativo, expresso nas habilidades conceituais, sociais e práticas”.
Além delas, a deficiência genética ou adquirida significa toda anomalia ou malformações congênitas ou adquiridas após o nascimento, causadas por fatores genéticos ou agentes externos como o Zika Vírus, por exemplo. Estimativas apontam que, no Brasil, a deficiência intelectual está na metade do total de pessoas com alguma deficiência.
Segundo o deputado Wagner Ramos (PSD), apesar de 10% da população mundial já apresentar algum ou vários tipos de deficiência, ainda é feito pouco em favor desse público. “A existência desses dados negativos e praticamente nenhuma medida efetiva contrária foram os principais motivos que me levaram a apresentar o projeto. Precisamos de iniciativas e adoção de medidas urgentes para frear esse cenário que está se tornando alarmante”, disse o parlamentar.
Estimativas apontam que, no Brasil, a carência intelectual corresponde a 7,5 milhões de pessoas com alguma anormalidade entre os 15 milhões de brasileiros hipoteticamente deficientes. Os bebês com deficiência intelectual ou múltipla apresentam atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Sua crescente autonomia ocorre mais tarde. Para muitos, se alimentar sem ajuda, falar, andar, correr, pular, brincar, pensar é um processo de desenvolvimento demorado.
De acordo com o PL 262, o atendimento especial deve ser concedido a partir do diagnóstico de deficiência do bebê, mesmo que – ainda – durante a gestação. O objetivo é dar às famílias assistências social, médica, psicológica e educacional. Também, garantir a elas pleno acesso aos serviços públicos, especialmente no âmbito do transporte coletivo, da educação e da saúde pública.
Além disso, assegurar ao bebê e à criança com até três anos de idade e deficiências intelectual, múltipla ou microcefalia o acesso às diversas modalidades de ensino. A começar pelo Infantil (creche) e as que proporcionem uma abordagem adequada às necessidades especiais de aprendizagem.
Por Fernando Leal – Assessoria de imprensa