Idoso que esperou mais de uma hora na fila do Bradesco em Cuiabá vai receber R$ 8,5 mil
O cuiabano A.R.S, de 65 anos, vai receber R$ 8,5 mil do Branco Bradesco a título de indenização por ter sido obrigado a esperar mais de uma hora na fila de uma agência bancária localizada na capital mato-grossense, até que fosse realizado o atendimento.
A principal base do pedido realizado pelo idoso é a Lei Municipal nº. 4.069/01, que em seu artigo 1º determina que a espera para o atendimento a clientes de agências bancárias não pode ultrapassar o tempo limite de 15 minutos. A lei, que é de julho de 2001, determina que o prazo limite deve ser contado a partir do momento em que o cliente tenha entrado na fila do atendimento.
Nos autos, o banco Bradesco alegou que a espera de 1h11 minutos relatada pelo autor da ação foi apenas um “mero desconforto” e que o caso não justificaria uma condenação a pagamento por dano moral.
Críticas aos bancos
Ao analisar o pedido o juiz do caso, o magistrado Yale Sabo Mendes da Sétima Vara Civil da Comarca de Cuiabá, criticou o descumprimento dos bancos ao prazo de atendimento estipulado em lei.
“Os bancos se recusam a cumprir Leis Municipais achando que estão acima de tais normas, porque são regidos pelas normas do Banco Central, mas bem acertada foi a decisão da Câmara Municipal desta cidade em fixar tempo máximo em que o cidadão/usuário dos serviços bancários tenha que ficar numa fila de espera”, asseverou o magistrado.
Em sua decisão, o juiz também lembrou que o setor bancário é um dos mais ‘beneficiados’ do país, mesmo com a crise nacional. Para Mendes, o tratamento dispensado aos clientes é anormal comparado com o lucro obtido pelas instituições brasileiras ainda que durante um período econômico conturbado.
“Quando porventura algum banco encontra-se em perigo, o Estado se apressa em lhe socorrer, pior com o nosso dinheiro. Ao mesmo tempo, são veiculados na mídia os bilhões de lucros em trimestre de bancos, que as taxas de serviços cobrem quase toda a totalidade do custo operacional. além do mais não é normal um usuário/cliente de um banco ficar mais de uma hora em uma fila, além de ser um idoso de 65 (sessenta e cinco) anos”, criticou ele.
Decisão
Com estes argumento e após realizar o cálculo exato da indenização, o magistrado entendeu por bem acatar o pedido de indenização. A condenação foi transitada em julgada e já não cabe recurso por parte do Banco Bradesco.
“Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e condeno o Requerido, Banco Bradesco s/a, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), ao requerente, A.R.S., ambos já qualificados nos autos, acrescidos de juros legais (1%) desde a citação e a correção monetária a partir deste decisum.”
Fonte: Olhardireto