Conselheira tutelar de Barra do Bugres é condenada por usar verba pública para retirada de cisto
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy condenou uma conselheira tutelar de Barra do Bugres (160 Km de Cuiabá) à perda da função pública por ter utilizado para fins pessoais o valor de R$11.572,08, para retirada de um cisto benigno na mama. Segundo as informações da inicial, a verba era destinada à compra de um carro para o Conselho Tutelar do município.
O magistrado determinou ainda que a conselheira tenha os direitos políticos suspensos por oito anos. Ela também recebeu multa civil na quantia de 50% do valor apropriado.
Todos os valores, depositados pelo juizado especial e zona eleitoral da cidade, eram oriundos de transações pecuniárias. A conta de onde foi retirado o dinheiro era específica para ajudar na compra de um veículo destinado ao cumprimento dos trabalhos do Conselho Tutelar. Porém, após a efetivação de vários depósitos, o ministério público detectou saques com cartão magnético na conta corrente sem a autorização do juiz.
De acordo com o magistrado responsável pelo caso, “o fato do montante auferido com o pagamento das transações penais ter sido destinado ao referido Conselho, como forma de possibilitar a aquisição de um veículo, faz com que tais verbas, a partir do depósito na conta específica para tal fim, passem a integrar o patrimônio do órgão em questão, de forma que qualquer lesão à tal patrimônio é uma lesão ao erário. O fato de ter a requerida utilizado-se dos dinheiro público para fins pessoais, faz sua conduta amoldar-se ao que prevê o artigo 9º, inciso XII, da lei de Improbidade Administrativa”.
Olhar Direto