STJ nega liberdade a mãe de quatro crianças condenada por furtar ovos de Páscoa
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.
A sentença de Maria* supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário com a mãe, os quatro menores crescem separados também de seus irmãos.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.
Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constragimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.
“Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, escreveu o ministro.
Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por “não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Não haveria suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública, na avaliação do relator.
“A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar.
O CASO
Maria foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.
Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável.
O caso de Maria* levanta debate sobre a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por ter filhos pequenos. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.
Em nota, o STJ informou que o valor furtado é excessivamente alto para aplicação do princípio da insignificância.
“Importante destacar o fato da condenada ser reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto quando cometeu os furtos. O valor Furtado é excessivamente alto para aplicação do princípio da insignificância, como pede a defensoria. Com esse fundamento, o ministro do STJ Nefi Cordeiro negou liminar a mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo (estes em outro estabelecimento) – valor de R$ 1.196, em 2015 (isso as três rés juntas)”, diz nota.
Sobre a liminar dada à corré, o STJ informou que os embargos não foram divulgados. “Quanto à liminar dada a corré, se deveu ao fato estar em situação processual diferente, porque a defesa dela recorreu da condenação no TJSP e os embargos ainda não foram julgados”.
Fonte: vejaagorabrasil.com