Ministro Fux suspeita que Sérgio Ricardo enriqueceu ilicitamente no TCE
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que existem evidências de que o conselheiro afastado Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), tenha usado o cargo para enriquecer ilicitamente.
A suspeita está contida na decisão que deflagrou a Operação Malebolge, 12ª fase da Operação Ararath, que teve Sérgio Ricardo como um dos alvos de busca e apreensão.
Sérgio Ricardo foi afastado do cargo, juntamente com os conselheiros José Novelli, Valter Albano, Antonio Joaquim e Waldir Teis, pela suspeita de ter exigido propina de R$ 53 milhões para liberar as obras da Copa de 2014.
Em procedimento separado, o conselheiro também foi alvo de afastamento pela acusação de ter comprado sua vaga no TCE-MT por R$ 12 milhões, adquiridos por meio de crimes. Pelo mesmo fato, ele já estava afastado desde o início do ano, por determinação da Justiça Estadual.
A decisão do ministro teve como base as delações do empresário Júnior Mendonça e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), bem como nas provas obtidas a partir da declarações.
De acordo com as investigações, após uma negociação frustrada em 2009, Sérgio Ricardo conseguiu “comprar” a vaga do então conselheiro Alencar Soares no TCE por R$ 12 milhões, dinheiro desviado da suplementação orçamentária repassado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa.
O procurador Rodrigo Janot, responsável pelas investigações e pelo pedido de afastamento, afirmou que “pelo visto” o conselheiro Sérgio Ricardo “é contumaz na prática de ilícitos”.
“Note-se que a situação narrada já justificaria a decretação da prisão preventiva de Sérgio Ricardo de Almeida, quando menos para assegurar a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), pois os conselheiros de Contas são agentes públicos cuja função constitucional é velar pela regular aplicação de recursos públicos e pela observância do princípio da legalidade na administração do estado”, disse Janot.
Suspeitas
Ao decretar o afastamento, o ministro Luiz Fux afirmou que tal medida é possível de ser aplicada a conselheiros de Tribunais de Contas, em qualquer fase da investigação, quando existe “risco de danos à ordem pública decorrentes do fato da função pública estar sendo exercida para a prática de crimes”.
“Os elementos de prova já colhidos não apenas comprovam a materialidade […] como também evidenciam haver risco concreto de que o referido agente público siga fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilicitamente”
Tais requisitos, segundo o magistrado, foram preenchidos no pedido contra Sérgio Ricardo.
“No presente caso, os elementos de prova já colhidos não apenas comprovam a materialidade e corroboram a suficiência dos indícios de autoria no que tange ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso investigado, como também evidenciam haver risco concreto de que o referido agente público siga fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilicitamente, mormente em consideração ao fato da investigação ter constatado que a prática de exigir propina como condição para a aprovação de contas pertinentes a obras públicas relacionadas a projetos políticos de interesse do Governo Estadual não consistiu em uma conduta isolada, mas sim em forma sistemática de conduta adotada por Sérgio Ricardo de Almeida ao longo de seu mandato, considerando ter sido esta a condição concertada para que a ‘compra’ da sua vaga junto ao órgão fosse viabilizada por meio do desvio de recursos públicos”.
Para Fux, o afastamento é necessário para evitar a prática de novas infrações penais e para não se colocar em risco a atividade de fiscalização do TCE-MT.
“Ademais, a medida também se afigura como adequada à gravidade do crime de corrupção passiva cogitado como praticado, inclusive em consideração às
circunstâncias de seu possível cometimento e à condição pessoal do investigado, devendo-se, ainda, neste último caso, atentar-se para a imprescindibilidade do afastamento para se evitar interferências na apuração ainda em curso, considerando o risco concreto de que o referido Conselheiro se valha do prestígio do seu cargo para constranger servidores e/ou recolher provas ainda armazenadas na instituição”, decidiu.
Sérgio Ricardo chegou a ingressar com um habeas corpus para reverter o afastamento, mas o pedido foi negado pelo ministro Dias Toffoli.
Fonte: MídiaNews