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Justiça determinou a imediata efetivação de servidor aprovado em concurso no município de Porto Estrela

Na semana passada, o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT, Silvio Mendonca Ribeiro Filho, julgou procedente a ação de Mandado de Segurança impetrado por Cleiton de Azevedo em desfavor do município de Porto Estrela e Eugenio Pelachim, prefeito municipal. No despacho o juiz determina que a autoridade impetrada efetue a imediata nomeação do impetrante no cargo de motorista.

Os advogados de Cleiton Azevedo, da FERREIRA’S ADVOGADOS, Roney Marcos Ferreira e Gustavo da Silva Ferreira, disseram que a autoridade impetrada efetue a imediata nomeação de seu cliente no cargo de motorista do município de Porto Estrela/MT, no prazo de 30 dias.

Cleiton Azevedo alegou omissão da atual gestão, e que prestou concurso público no dia 31 de agosto de 2015, para o provimento do cargo efetivo de motorista, ficando classificado na 10ª posição, afirmando, também, que foram convocados 09 classificados para preencher os cargos de motorista da municipalidade.

Uma Lei Complementar n.º 072/2016 ampliou para 16 o número de vagas para o cargo de motorista no município de Porto Estrela, todavia, as demais vagas remanescentes estão ocupadas por servidores comissionados, nomeados de forma irregular como forma de “agradecimento por apoio politico”, pois embora suas nomeações sejam para outras funções, em verdade exercem, de fato, a função de motorista do município, em prejuízo aos aprovados em certame público.

Cleiton sustenta, também, que tais irregularidades já foram apontadas pela Controladoria Interna do município de Porto Estrela/MT, que recomendou a revisão das nomeações de alguns comissionados e a respectiva exoneração, com a consequente nomeação dos aprovados em certame para o provimento efetivo dos cargos.

Da redação

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