Tangará: Executivo Espera Retorno De Servidores Grevistas Às Funções Nesta 2ª-Feira
Na ultima sexta-feira (16) o Poder Judiciário decretou a ilegalidade da greve dos servidores municipais de Tangará da Serra. Estavam paralisados os motoristas do transporte escolar e também merendeiras das municipais. O Desembargador Relator do Processo, José Zuquim Nogueira publicou sua decisão, após ter solicitado, maiores esclarecimentos sobre a questão.
No texto o Desembargador destaca que mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entende que existem limites a esse direito e mesmo sua proibição, posto que nenhum direito é absoluto. Ele explica que “Em certos casos, para algumas categorias específicas de servidores públicos, justifica-se a proibição, não em razão do status do servidor, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, imantados pelo princípio da predominância do interesse geral”.
Diante do exposto, o Desembargador deferiu o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, ordenando que os servidores retornem ao trabalho: “(…) devendo os servidores motoristas do transporte escolar e merendeiras, filiados ou não ao SSERP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra, retornarem às suas atividades no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no montante R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
Já no último sábado (17) o atual Vice-Prefeito e também Secretário de Educação do Município, José Pereira Filho, se pronunciou sobre o caso em entrevista concedida ao programa O Povo no Rádio.
Com o primeiro questionamento sobre um possível retorno à normalidade do serviço público na área, José Pereira (Zé Pequeno) respondeu: “Penso que voltamos sim, porque a determinação judicial considerou a greve ilegal e abusiva, em função, um pouco do que nós [prefeitura] dizíamos da pauta de reivindicação que era a questão da insalubridade”, disse.
Segundo o Secretário a notificação indica que já na próxima segunda-feira (19) os serviços devem retornar em virtude do prazo limite estabelecido. Em casos como este o informe às partes envolvidas acontece de forma online, não havendo a princípio, motivos justificáveis para negarem ciência sobre a decisão.
“Nós temos agora duas situações: a primeira que é essa perda em função da ausência na sala de aula, por parte do aluno e essa na nossa avaliação as escolas podem se articular para desenvolver atividades que possam contribuir quanto à carga horária dos alunos”, explicou o Secretário ao relatar que nem todos os casos poderão ser resolvidos, porém, a orientação da Secretaria de Educação é de que haja a minimização dos prejuízos aos alunos.
Em seguida, Zé Pequeno explicou que a segunda situação seria o prejuízo financeiro dos próprios pais, que precisaram realizar o transporte de seus filhos em veículos particulares: “Nós fizemos essa recomendação e muitos conseguiram isso, só não fez assim quem realmente não tinha condição”, explicou.
Ainda sobre a questão, o Secretário comentou que acredita que este prejuízo deva ser analisado pelo Ministério Público, onde segundo ele, já existem denúncias sobre as circunstâncias para que seja verificada a origem da responsabilidade sobre os prejuízos causados.“As explicações, as argumentações de que não havia justificativa à greve foram várias da nossa parte, porém, houve uma insistência, uma teimosia que infelizmente levou o prejuízo à população”, comentou José Pereira Filho destacando que até mesmo dentro da categoria haverá um prejuízo salarial, porém, a responsabilidade sobre isso também precisa ser averiguada: “Essas questões precisam ser aprofundadas para evitar que situações similares se repitam”, pontuou.
“O município tem um problema sério com o plano de cargos, carreiras e salários. É insuportável o município com essa carga toda, isso sem falar que existe o limite quanto ao gasto com folha de pessoal. E ainda assim, achar que vai sobrar recurso para a Saúde, para Educação, para a SINFRA, enfim, para as outras atividades”, comentou.
José Pereira Filho explicou em seguida, que a realidade de Tangará da Serra acaba sendo divergente da realidade federal, quando o assunto é insalubridade: “A lei federal fala que é dez, vinte e trinta por cento em função do risco, com base no salário mínimo comercial. Aqui em Tangará se pratica vinte, trinta, quarenta por cento com base no salário do servidor. Então, além do percentual ser maior, a base é muito maior, é um equívoco, é um erro”, afirmou ao ressaltar que a legislação federal trata do assunto ao entender que na mesma função, o risco do servidor é o mesmo, independente de seu salário.“Mas a lei municipal é ‘generosa’, e ninguém quer discutir, ninguém quer mexer com essas ‘generosidades’ que acabam assolando a população”, pontuou ao lembrar que a insalubridade seria apenas uma das várias questões que existem.
“A minha sugestão pessoal é de que haja sim uma discussão sobre um novo PCCS, feito pela gestão, de forma que não haja prejuízo, dentro do que é possível, conforme limite de gasto com pessoal, para que não existam mais as regalias que são apenas para grupos específicos e acabam onerando toda a prestação dos serviços públicos, inclusive a questão de um salário justo”, finalizou Zé Pequeno.
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