Procurador do STJD critica “agressão bizarra” e garante indiciar Petros
Na tarde de ontem segunda-feira, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmidt, confirmou que o corintiano Petros será indiciado por supostamente ter agredido o árbitro Raphael Claus durante clássico contra o Santos, disputado no último domingo. Em entrevista ao canal Sportv, o representante do STJD critica o ato do jogador e explica que o Tribunal tem autonomia para julgá-lo.
“O fato de não constar na súmula não importa, porque não estamos vinculados à súmula”, esclarece Schmidt. “Essa questão de como o árbitro se sente – ofendido ou não, agredido ou não – não importa muito para título de enquadramento. Talvez para critérios de defesa, vai depender de quem julga as instâncias. Mas em um caso desse, acho que o árbitro não colocou na súmula porque estava de costas e não visualizou essa tentativa bizarra de passar por cima dele. Para nós é uma agressão”, resume o procurador-geral.
Petros deve ser enquadrado no artigo 254-A, que prega grandes punições se o choque for considerado agressão. “Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”, diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Paulo Schmidt admite que a defesa do meio-campista pode conseguir diminuir a pena, mas acha difícil o atleta livrar-se completamente de uma suspensão.
“As imagens foram requisitadas e na próxima semana o atleta será denunciado por agressão física ao árbitro. Como é uma agressão ao árbitro, a pena mínima é de 180 dias, mas é óbvio que os auditores podem reenquadrá-lo em outro tipo de punição. Eles podem entender que houve um ato de hostilidade, que é outro tipo de infração, e aplicar uma penalidade por partida (que seria mais branda). Mas no primeiro enquadramento da procuradoria é uma agressão física ao árbitro, com o árbitro de costas. Uma cena bizarra e evitável”, finaliza o procurador do STJD.