ACUSADO DE FRAUDE: Ministro do STF nega habeas corpus a Sérgio Ricardo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus impetrado pela defesa do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O conselheiro tentava trancar um inquérito criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apura uma suposta falsificação de recibos eleitorais na sua campanha de 2006, ocasião em que ele se reelegeu deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS).
O objetivo do habeas corpus era impedir que a denúncia contida no inquérito fosse aceita, o que ocasionaria a instauração de ação penal contra Sérgio Ricardo.
O mesmo pedido já havia sido negado liminarmente por Celso de Mello, em setembro do ano passado.
A denúncia tramita no STJ e não na Justiça Estadual, devido ao foro privilegiado que Sérgio Ricardo possui por ser conselheiro do TCE.
No habeas corpus, o conselheiro apontou a ocorrência de bis in idem, ou seja, caso o inquérito se transformasse em processo, o mesmo fato estaria sendo julgado duas vezes.
Ele argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já o julgou pelos mesmos fatos, tendo suspendido o processo e, em maio deste ano, extinguido a ação contra ele .
A fundamentação da decisão do ministro Celso de Mello ainda não foi publicada.
Mais ações
Outras denúncias de falsificação de recibos contra Sérgio Ricardo na campanha de 2006 foram feitas por cabos eleitorais, no ano passado, e que entraram com ações de danos morais contra ele na Justiça Estadual.
As denúncias levaram o Ministério Público Eleitoral a investigá-lo, o que resultou no inquérito do STJ.
De acordo com as investigações do MPE, Sérgio Ricardo teria falsificado seis recibos eleitorais, o que configuraria crime de falsidade ideológica.
Em sua defesa, o conselheiro argumentou que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e nega que tenha forjado os documentos.
Ele ainda requereu a prescrição das ações que tramitam no Judiciário mato-grossense, uma vez que os fatos ocorreram em 2006 e as denúncias só foram propostas em 2012, sendo que a denúncia de fraude só possuiria validade se fosse ajuizada em até três anos após o alegado crime.
Outro lado
Até a edição desta matéria, o advogado de defesa do conselheiro Sérgio Ricardo não havia retornado as ligações feitas para o seu celular.
Midia News