ALMT abre processos administrativos contra 11 servidores públicos
Mesa Diretora publicou portarias instituindo abertura dos processos.
Há casos de abandono de cargo, infrações e até eventual lesão ao erário.
Onze servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) passaram a responder a processos administrativos nesta segunda-feira (18) por infrações e irregularidades cometidas na vida funcional. A Mesa Diretora da ALMT publicou na última sexta-feira (15) as portarias que determinam a criação das comissões processantes que deverão apurar a conduta dos servidores, cujos nomes não foram divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE).
Três dos processos administrativos disciplinares (PAD) foram provocados por suposto abandono do cargo por parte dos servidores, segundo apontou a procuradoria da ALMT. Dois desses casos se devem a situação de inassiduidade por parte do servidor reportadas ainda no relatório anual de faltas do ano de 2014. O terceiro caso de abandono de cargo se refere a um servidor com faltas injustificadas entre 2012 e 2013.
Outros cinco servidores são alvos de PAD devido a irregularidades em informações prestadas sobre a vida funcional.
Três deles tiveram os processos instaurados pela mesma portaria, que relata “inconsistências entre as informações de vida funcional e a ficha financeira dos servidores (…), com alcance na declaração de suas estabilidades no serviço público e demais atos administrativos decorrentes”. A portaria aponta que os servidores – não concursados – gozam de estabilidade excepcional no serviço público, embora não atendam aos requisitos.
A mesma irregularidade quanto à estabilidade de servidores não concursados foi apontada nas portarias individuais que instauraram PADs contra outros dois servidores que teriam “inconsistências” em suas informações de vida funcional.
Uma servidora já aposentada, admitida pela ALMT em cargo comissionado em 1997, também está respondendo a PAD devido a irregularidades nos atos de averbação de tempo de serviço com estabilidade.
Outro caso isolado é de um servidor que teve “inconsistências nas averbações de tempo de serviço, licença-prêmio, interrupções no exercício de cargo público e divergências entre os registros de vida funcional e ficha financeira”. Neste caso, o servidor não possui sequer o registro de sua data de admissão ou do tipo de vínculo com a ALMT, bem como com outros órgãos públicos para os quais já teria trabalhado. Detentor de estabilidade excepcional na ALMT, ele também não preenche os requisitos para isso, informa a portaria.
O último caso é de um servidor que, durante o período de estabilidade, teria cometido ato infringindo o estatuto dos servidores e gerou dano ao erário.
Todas as portarias instituem comissões de processo administração disciplinar com três servidores e possuem prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.
G1-MT