Política

AMM notifica ex-primeira dama para devolver R$ 2 mil em 3 dias

Neurilan ameaça encaminhar processo ao TCE e MPE

neurilanO presidente da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Neurilan Fraga, determinou a notificação extrajudicial da Associação das Primeiras Damas do Município do Estado de Mato Grosso (APDM) para que seja devolvida a quantia de R$ 2.140,27 mil. A decisão administrativa é resultado de uma averiguação feita pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) que identificou irregularidades no convênio 004/2008 orçado em R$ 360 mil.

A notificação extrajudicial foi considerada necessária diante da resistência da ex-presidente da entidade, Ana Rodrigues Santana dos Santos, em devolver a quantia mesmo com a comprovação de indícios de irregularidades. Ela ocupou a função por ser esposa de um ex-prefeito do município de Arenápolis.

Foi dado um prazo de 72 horas para que Ana Rodrigues Santana dos Santos proceda o ressarcimento. Se a notificação não for cumprida, Neurilan avisa que remeterá o processo ao TCE e também ao Ministério Público.

ÍNTEGRA DA PORTARIA

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o ressarcimento do erário público em sua integralidade pelas irregularidades apuradas no processo administrativo de contas 4.759-7/2010 que apreciou o Convênio n. 004/2008, firmado entre a Associação Mato-grossense dos Municípios e a Associação das Primeiras Damas do Município do Estado de Mato Grosso. 

NEURILAN FRAGA, Presidente da AMM – ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.920, Cuiabá- MT, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei: 

Considerando a relação jurídica firmada entre Associação Matogrossense dos Municípios e a Associação das Primeiras Damas do Município do Estado de Mato Grosso por meio do Convênio n. 004/2008 ; 

Considerando a análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no processo administrativo de contas 4.759-7/2010 que apreciou o Convênio n. 004/2008, o qual determinou a glosa da importância de R$ 2.140,27 (dois mil cento e quarenta reais e vinte e sete centavos), aplicada a então presidente da Associação das Primeiras Damas do Município do Estado de Mato Grosso, Sra. ANA RODRIGUES SANTANA SANTOS; Considerando o ofício n. 104/2015/35ª PJECP/SIMP 002322-001/2015 recebido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso cientificando a irregularidade apurada e da obrigação de buscar os meios judiciais a ressarcir o erário público; 

Considerando a postura inerte adotada pela Sra. ANA RODRIGUES SANTANA SANTOS, a qual ciente da obrigação jurídica de ressarcir o erário público, se nega a cumprir; 

RESOLVE: 

ART. 1º. Determinar ao setor jurídico que seja encaminhada Notificação Extrajudicial a Sra. ANA RDRIGUES SANTANA SANTOS para que no prazo de 72 horas, compareça a Sede Associação Mato-grossense dos Municípios para o fim de adimplir a obrigação de ressarcir o erário público no valor de R$ 2.140,27 (dois mil cento e quarenta reais e vinte e sete centavos) devidamente atualizados, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos autos do processo n. 4.759/ 2010; 

ART. 2º. Adimplida a obrigação de forma voluntária, que seja comunicado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso; 

ART. 3º. Não adimplida voluntariamente supra, que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis para o adimplemento involuntário e aplicação das penalidades decorrentes do ato de improbidade administrativa. 

ART. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

FolhaMax

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