Política

Ao negar liberdade, magistrado alega “poder político” de Riva

sssssssNa decisão liminar (provisória) que negou, na segunda-feira (19), o pedido de soltura ao ex-deputado José Riva (sem partido, preso durante a Operação Célula-Mãe, o desembargador Gilberto Giraldelli deu especial destaque ao poder de influência política do ex-presidente da Assembleia Legislativa.

 Segundo o desembargador, atender ao pedido no habeas corpus, concedendo a liberdade a Riva, equivaleria a “menosprezar a capacidade de articulação” já demonstrada pelo ex-parlamentar.

 “Muito embora o paciente tenha saído da vida pública, o planejamento meticuloso, sempre por meio de interposta pessoa, com o recrutamento de agentes justamente para a prática da fase do iter criminis ligada à execução material do crime, notadamente os servidores da Assembleia Legislativa, demonstram que ele pode vir a praticar novos crimes mesmo afastado da Casa de Leis”, afirmou.

 Riva está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 14 de outubro. Ele é acusado de comandar um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 1,7 milhão da Assembleia, por meio de despesas fictícias para justificar os gastos com as “verbas de suprimentos”, que eram recebidas em seu gabinete.

 Além dele, foram presos os servidores Maria Helena Caramelo, Geraldo Lauro e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.

No habeas corpus, os advogados Valber Melo e Rodrigo Mudrovitsch alegaram que Riva não ocupa mais nenhuma função pública, de forma que não haveria meios de ele reiterar as supostas práticas criminosas.

 Ainda no pedido, os advogados argumentam que, mesmo quando detinha mandato parlamentar – e já respondia a ações criminais -, o ex-deputado jamais teve qualquer pedido de prisão preventiva decretado.

 A defesa também negou que Riva tenha mantido reunião com demais servidores da Assembleia ou pessoas envolvidas com os fatos investigados, a fim de supostamente traçar alguma “estratégia de defesa”, tampouco visando a atrapalhar as investigações.

 Os advogados afirmaram que a prisão preventiva é desnecessária, cabendo, neste caso, apenas a manutenção da medida cautelar imposta pela própria juíza Selma Arruda, que impede o ex-deputado de comparecer à Assembleia Legislativa.

 Poder de influência

 Na decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli explicou que os requisitos necessários para determinar a prisão de Riva foram regularmente preenchidos pela juíza Selma Arruda.

 Um deles, que é o indício de autoria e materialidade, teria sido demonstrado por meio dos documentos apreendidos no gabinete do servidor Geraldo Lauro, pelas interceptações telefônicas e pelos depoimentos dos servidores que teriam integrado o esquema.

 Outras provas contra Riva, conforme o magistrado, foram obtidas com os relatos dos empresários, que confirmaram nunca terem recebido os valores que os servidores do gabinete do então deputado declararam ter gasto com a verba de suprimento.

 “Por ora, portanto, evidencia-se o possível domínio final dos fatos criminosos exercido pelo paciente, na medida em que, muito embora não esteja patente que José Geraldo Riva tenha praticado os verbos nucleares dos crimes investigados, ao que parece, possuía o controle da ação típica dos demais, na condição de autor intelectual”, salientou Giraldelli.

 O outro requisito – perigo de Riva, em liberdade, ameaçar testemunhas ou atrapalhar a instrução do processo – foi igualmente demonstrado, no entendimento do desembargador.

Gilberto Giraldelli destacou que a popularidade de Riva, as vitórias nas urnas com grande vantagem em relação aos adversários e os inúmeros mandatos do político – boa parte na Mesa Diretora da Assembleia – deixam claro que o poder de influência não acabou com o fim do mandato, em fevereiro deste ano.

“Em verdade, não se pode olvidar que, durante esses anos a fio, cultivou uma extensa rede de relacionamentos interpessoais, relacionadas ao prestígio junto a outras autoridades e servidores ainda no Poder Legislativo, e, por que não dizer, uma cadeia de dependências, ligadas aos favores políticos que promoveu”, disse o magistrado.

A extensa lista de servidores a quem Riva forneceu emprego e os empresários com quem ele negociou, na visão do desembargador, podem ajudar nas investigações e, com Riva em liberdade, haveria o risco de se recusarem a colaborar.

“É factível que essas pessoas, se não se sintam intimidadas ou pressionadas pela figura de José Geraldo Riva, ao menos nutram deferência, o sentimento de dívida ou verdadeiro temos referencial para com ele, razão pela qual é de interesse da administração da justiça assegurar-lhes a liberdade psíquica para falarem o que desejam e o que sabem acerca do ocorrido”, afirmou.

Medo de retaliação

Os depoimentos contidos na decisão da juíza Selma Arruda, em que alguns servidores disseram que eram coagidos a participar do esquema sob pena de retaliação, também fundamentaram a decisão do desembargador.

Giraldelli citou trechos em que os servidores admitiram que inicialmente mentiram ao Ministério Público Estadual, supostamente seguindo orientação e pressão do advogado Alexandre Nery – designado por Riva para defende-los – e da então chefe de gabinete de Riva, Maria Caramelo.

“Portanto, sob o pretexto de garantir o direito ao silêncio e à não autoincriminação, o próprio advogado cometeu o que se visava evitar com essas garantias: hostilidades desfechadas contra os réus pelo Estado em atos de natureza inquisitiva. E seria incoerente, a essa altura, excluir a participação de José Geraldo Riva e manter os demais envolvidos segregados cautelarmente. Tratar-se ia do ‘agasalho do dito popular segundo o qual a corda sempre estoura do lado mais fraco’”, afirmou Giraldelli, citando trecho de voto do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Mídia News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *