Após liberdade de réu, defesa irá pedir reconsideração ao TJ
O advogado Francisco Faiad irá entrar, na manhã desta quarta-feira (26), junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com um pedido de reconsideração em relação à decisão que negou liberdade à Roseli Barbosa, ex-primeira-dama de Mato Grosso.
O pedido será julgado pelo desembargador Orlando Perri, da 1ª Câmara Criminal do TJ.
Nesta terça-feira (25), o desembargador Rondon Bassil indeferiu o pedido liminar, feito por meio de habeas corpus, para soltar a ex-primeira-dama, detida desde o último dia 20, em Cuiabá.
Ele baseou sua decisão nos argumentos apresentados pela juíza Selma Arruda, da Vara de Combate ao Crime Organizado, que decretou a prisão de Roseli e mais três por suposta participação em esquema que teria desviado R$ 2,8 milhões da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social), entre 2011 e 2014.
Também nesta terça, a defesa do ex-assessor da Setas, Rodrigo de Marchi, entrou com pedido de liberdade junto ao Tribunal.
Como Rondon Bassil entrou em período de férias, o pedido foi redistribuído para o desembargador Orlando Perri, que deferiu o pedido e mandou soltar Marchi.
Os argumentos do magistrados foram de que não havia motivos que justificassem a prisão.
“Com a devida vênia ao entendimento da autoridade indigitada coatora, os motivos expostos se revelam de todo inidôneos, pois não evidenciam de maneira concreta a forma com a qual o paciente poderá influenciar ou prejudicar a instrução processual, tampouco que ele se furtará da aplicação da lei penal”, disse, em sua decisão.
“Carona”
Em função da decisão de Perri, o advogado Francisco Faiad irá entrar com o pedido de reconsideração, já que os argumentos utilizados pela juíza Selma Arruda, para prender a ex-primeira-dama, foram os mesmos para prender Rodrigo de Marchi.
A expectativa da defesa é que o magistrado estenda a decisão que beneficiou Marchi à Roseli Barbosa.
“Entendemos que não há motivos para a privação de liberdade da ex-primeira-dama. Ela não oferece nenhum tipo de risco à instrução processual, como constranger testemunhas ou destruir provas”, afirmou Faiad.
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