Após três anos, TSE anula cassação de prefeito que virou deputado em MT
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que havia cassado o diploma e, consequentemente, o mandato do atual deputado estadual Zé Carlos do Pátio (SDD) como prefeito de Rondonópolis, em abril de 2012. Pátio teve o diploma cassado por gasto ilícito de campanha, “caixa 2” e compra de votos por distribuir camisetas no dia da eleição.
A defesa do ex-prefeito, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Patrick Sharon dos Santos e Marcus Vinícius Coelho, entrou com recurso no TSE e a decisão foi reformada nesta segunda-feira pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado considerou que numa denúncia de “caixa 2” é fundamental que se analise o “princípio da proporcionalidade”.
Segundo Mendes, no caso em questão, ficou constatado que os números apresentados na denúncia são insuficientes para provar que os “gastos ilícitos” tiveram influência para alterar o vencedor da eleição. Ele citou que a denúncia aponta para a distribuição de 2.857 camisetas, num universo de 98.750 eleitores.
“Não me parece razoável acreditar que esses eleitores, ainda que por mais organizados que fossem, pudessem produzir uma “onda vermelha” a ponto de, como afirmou o acórdão recorrido, interferir “no imaginário coletivo, produzindo a sensação de superioridade de uma candidatura em relação às demais, desequilibrando o pleito em favor do infrator da legislação eleitoral”, diz trecho da decisão.
O ministro ainda acrescentou que o custo destes materiais irregulares não possui grande expressão diante de todo custo da campanha. “De igual modo, a conduta mostra-se de diminuta relevância quando se constata que o valor do gasto com a propaganda irregular, R$20 mil, representa tão somente 2,15% do total de gastos da campanha do recorrente”, completou.
EFEITOS PRÁTICOS
Apesar de tardia, uma vez que o mandato de Pátio acabaria no final de 2012, a decisão do TSE assegura a ele a manutenção no cargo de deputado estadual. Isso porque, o parlamentar concorreu nas eleições de 2014 por conta de uma liminar obtida que não o enquadraria como “ficha suja”.
Após conquistar uma vaga na Assembleia Legislativa, ao receber 17.431 votos, Pátio teve o mandato questionado pelo 1º suplente, Adalto de Freitas (SDD), justamente pela condenação que cassou seu mandato de prefeito. Com a decisão de Mendes, esta relação do suplente não deve prosperar.
“Já era incabível qualquer ação porque havia uma liminar garantindo seu direito de disputar eleição e assumir o mandato. Agora, sepulta de vez qualquer pretensão do suplente em querer a vaga”, frisou o advogado Rodrigo Cyrineu, que defende o deputado na ação movida por “Daltinho”.