Assédio Moral: Clinica terá que pagar indenização por causar AVC em funcionária
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação imposta a um centro de odontologia localizado no município de Sorriso, no Norte do Estado, e a um de seus dentistas pela prática de assédio moral contra uma empregada. De acordo com as provas contidas nos autos, ela foi acometida de Acidente Vascular Cerebral (AVC) após um quadro de forte estresse em serviço. Os julgadores do TRT acataram o pedido de reforma da sentença para reduzir o valor da condenação.
A empresa, a Damo Centro de Odontologia, e o profissional, José Rodrigo Melo, deverão pagar, de forma solidária, R$ 50 mil como compensação por danos morais, mais pensionamento mensal de 25% do salário recebido pela ex-empregada, a título de dano material. A empresa havia sido condenada a compensar a Lady Dayana da Rocha Oliveira em R$ 400 mil, sendo 150 mil por danos morais e R$ 250 mil por danos materiais, mas acabou reduzida pelo TRT.
Com base em laudo de médico pericial, os desembargadores concluíram que a pressão sofrida pela trabalhadora no emprego contribuiu para o agravamento de um aneurisma pré-existente, ocasionando o seu rompimento. A trabalhadora entrou em coma e foi para a UTI, ficando com sequelas na fala, escrita, leitura e dificuldades para executar tarefas rotineiras, como pentear o cabelo ou trocar de roupa.
Os assédios eram cometidos pela superior hierárquica da empregada vitimada, sócia-proprietária no centro de odontologia. Conforme relatos das testemunhas ouvidas, “o clima era de terror no ambiente de trabalho e havia humilhações frequentes”. Segundo uma delas relatou ao juiz Átila Roesler, os empregados sentiam “medo” de que a superior poderia não gostar de alguma coisa que fizessem.
Além de episódios em que a sócia-proprietária se exaltava com a empregada que sofreu o AVC por causa de atrasos dos pacientes, gritando para que ela resolvesse o problema, as testemunhas afirmaram ser comum a trabalhadora voltar alterada da sala da chefe, sendo perceptível como ficava constrangida e nervosa após tais reuniões.
A relação entre os abusos e o quadro de AVC sofrido foi confirmada pelo médico perito que analisou o caso, sendo o diagnóstico decisivo para que a Turma mantivesse a condenação aplicada pela Vara de Sorriso. Segundo o laudo, o estresse no trabalho “foi fator desencadeante da hemorragia intraparenquimatosa cerebral, por provocar uma crise hipertensiva e consequente ruptura do vaso cerebral causando o sangramento”.
24horasnews