Assembleia derruba veto de Taques e fixa verba indenizatória
A Assembleia Legislativa derrubou, nesta semana, o veto do governador Pedro Taques (PDT) relativo à atualização da verba indenizatória dos parlamentares.
O valor de R$ 65 mil da V.I. para cada um dos 24 parlamentares foi fixado por meio de decreto legislativo, publicado em abril passado no Diário Oficial do Estado.
Taques, no entanto, vetou totalmente o projeto, sob a justificativa de inconstitucionalidade da matéria.
Ao vetar o projeto, o governador sustentou que, “como sabido, a Carta Magna garantiu a separação dos Poderes no artigo 2º ao dispor que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
“Assim, compete ao Legislativo dispor por meio de norma própria sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. (…) Destarte, compete ao Legislativo estabelecer os valores das suas verbas indenizatórias, não competindo ao Poder Executivo proferir juízo de valor e controlar a legalidade e constitucionalidade, sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes”, completou o governador.
Durante a sessão de quinta-feira (2), contudo, os 17 parlamentares presentes em Plenário seguiram o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) e derrubaram o veto.
A “indenização”
A verba indenizatória, no valor de até R$ 65 mil, é destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais.
É vedado, contudo, o pagamento, aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, de verbas referentes a auxílio moradia, auxílio transporte – inclusive, aeroviário – e verba de gabinete.
Contabilizando a verba indenizatória, por ano, cada deputado recebe R$ 780 mil, para gastos com transporte, alimentação, locação de carros e aeronaves e serviços relacionados à atividade parlamentar.
Unificação
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), a definição do valor ocorreu após estudos solicitados pela Mesa Diretora, e por meio do qual foi definida a unificação da verba indenizatória e de todas as verbas a que os deputados têm direito.
Segundo ele, a unificação dá maior autonomia aos deputados no desempenho das funções parlamentares, além de facilitar a prestação de contas de forma unificada.
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