Barra do Bugres – Condutor de veículo é abordado pela PM e se nega a fazer o teste de bafômetro
Na madrugada do dia 16 de junho, por volta das 00hse30min um homem trafegava com seu veiculo pela Rua voluntário da pátria perto da antiga feira, até aí tudo normal se não fosse o fato de o mesmo estar alcoolizado.
Segundo informações da PM, o homem que tem 27 anos e reside na Rua João Custodio da Silva em Barra do Bugres, conduzia o seu veículo aparentando estar embriagado ferindo o Artigo 306 do CTB (Código de Transito Brasileiro ) que diz:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008.
As informações dão conta que, quando os Policias abordaram o jovem embriagado, o mesmo se negou a fazer o teste do Bafômetro e ficou muito exaltado, dizendo que não seria necessária a sua prisão e por esse motivo ele iria se retirar, momento em que foi dada a voz de prisão e como o condutor alterado reagiu foi necessário o uso de algemas para conduzi-lo até a Delegacia de Policia Civil onde ficou a disposição da Justiça.
Gilmar Ferreira