Política

Coronel Taborelli toma medidas para que sessão convocada por Botelho seja anulada

O parlamentar protocolou o pedido no Tribunal de Justiça de MT e no gabinete do presidente Guilherme Maluf

TaborelyDeputado Estadual Coronel Pery Taborelli (PSC), protocolou na tarde desta última terça-feira (19), no Tribunal de Justiça de MT (TJMT), a anulação da sessão Ordinária e outras duas Extraordinárias, conduzidas pelo primeiro-vice-presidente da Assembleia Legislativa de MT (ALMT), José Eduardo Botelho (PSB), um Memorando contendo o mesmo pedido também foi protocolado no Gabinete da Presidência da ALMT. De acordo com Taborelli, a sessão, que ocorreu no dia 12 de julho, não respeitou os quesitos necessários que constam no Regimento Interno da Casa. A sessão ocorreu sem a equipe de servidores da TV Assembleia, de tal forma que, não houve a sua transmissão em canal aberto, muito menos serviço de Taquigrafia, sendo assim, a não existência de uma ATA da sessão que teve em plenário.

“Além da falta de transparência cujo evento foi conduzido, os demais Deputados não foram convocados para essas sessões Ordinária e Extraordinárias do dia 12, seja por meio de ofício ou por telefone, agindo assim de forma ilícita, desta feita, protocolo este Mandado de Segurança e o Memorando, para que a referida sessão seja anulada. Tenho dito!”, disse Taborelli.

Em seu Mandado de Segurança protocolado no TJMT, o parlamentar mostra aos magistrados as medidas desrespeitadas pelo presidente interino Eduardo Botelho no dia 12 de julho. Segue na integra trecho de sua justificativa protocolada no TJMT:

“Veja Excelência, para que seja realizada Sessão Extraordinária, requer a convocação dos Deputados, senão vejamos: CAPÍTULO V DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA;

Art. 25 A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á por ato do Governador do Estado, do Presidente da Casa ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante.

Parágrafo único: Do ato convocatório, que será publicado no órgão oficial da Assembleia Legislativa ou no Diário Oficial do Estado, constarão necessariamente o objeto da convocação e o período pretendido de funcionamento.

Art. 26 A Assembleia Legislativa será obrigatoriamente convocada, em caráter extraordinário, pelo seu Presidente:

I – nos casos de morte ou inabilitação permanente do Governador para o exercício das funções, a fim de dar posse ao seu substituto;

II – para conhecer renúncia do Governador e dar-lhe no governo substituição legal.

Parágrafo único: Na convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada e que deverá constar, expressamente, do ato convocatório.”

A sessão realizada contra a determinação de Maluf contou com a presença dos seguintes deputados estaduais: Max Russi (PSB), Emanuel Pinheiro (PMDB), Zeca Viana (PDT), Saturnino Masson (PSDB), Eduardo Botelho (PSB), Dilmar Dal Bosco (DEM), Wilson Santos (PSDB), José Domingos Fraga (PSD), Elizeu Nascimento (PSDC), Mauro Savi (PSB), Pedro Satélite (PSD), Leonardo Albuquerque (PSD), Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), Adriano Silva (PSB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD).

BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete

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