Deputado quer divulgação dos descontos para pagamentos em registros de imóveis
O objetivo do projeto é prestar esclarecimentos aos usuários dos Cartórios de Registro de Imóveis, sobre as Leis que definem o valor do pagamento pelo serviço e concedem isenção ou descontos de pagamento.
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de Lei de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB) que determina a fixação de comunicados visíveis nos Cartórios de Registros de Imóveis, por meio de uma tabela, sobre descontos para pagamentos de registro de imóveis.
De acordo com o projeto de Lei tem o objetivo é prestar esclarecimentos aos usuários dos Cartórios de Registro de Imóveis, sobre as Leis que definem o valor do pagamento por este serviço e concedem isenção ou descontos de pagamento, como é caso de imóvel previsto na Lei de Registro Público – 6.015/73.
Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência”.
Para Saturnino a Lei Federal é ampla, concede descontos aos participantes de programas habitacionais de interesse social, dos adquirentes de imóvel de até 60 m2, além de outros benefícios aos adquirentes de imóvel de padrão popular.
“A divulgação deve estar atrelada e disponível no momento de sua aplicação e utilidade, garantindo seu conhecimento por parte do usuário. É necessário e justo que os usuários possam ter acesso às informações de isenção e desconto dos valores a serem pagos no ato do registro do imóvel , através de avisos disponibilizados nos estabelecimentos”, declarou o parlamentar.
Saturnino disse também que a divulgação da referida tabela, e os encargos referentes ao registro do imóvel ou de outros serviços estão previstos e regulamentados na lei, podendo ser requeridos sua isenção quando for o caso.
Por: ROSANGELA MILLES/Assessoria de Gabinete