Desembargador nega liberdade a ex-secretário da Assembleia
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou pedido de liberdade ao ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot.
A decisão foi proferida no final da manhã desta segunda-feira (06). Pommot está preso desde a última quarta-feira (1º de julho) no Centro de Ressocialização da Capital, quando foi deflagrada a Operação Ventríloquo.
Na ocasião, o ex-deputado José Riva (PSD) também foi preso, mas solto horas depois por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Habeas Corpus em favor do ex-secretário foi impetrado pelo advogado Ricardo Almeida e está sob a responsabilidade do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal do TJ-MT. O pedido tramita em segredo de justiça.
Integrante da “troupe”
Ao negar a soltura, o desembargador Rondon Bassil afirmou que a prisão preventiva decretada contra o ex-secretário de Finanças da Assembleia estava devidamente fundamentada, uma vez que havia a “necessidade de garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade demonstrada, essencialmente, a partir da grandiosa soma desviada dos cofres públicos (aproximadamente R$ 10.000.000,00).
“Tal informação, somada ás outras circunstâncias dos autos, legitima, ao menos por ora, a manutenção da custódia, justamente por revelar o desprezo do paciente pela coisa pública e, por conseguinte, a periculosidade que ele representa para o interesse da sociedade mato-grossense, possivelmente vilipendiado pela troupe integrada pelo paciente”, apontou.
Rondon Bassil ainda relatou, em sua decisão, que Luiz Pommot é servidor de carreira da Assembleia e, como tal, poderia se valer do prestígio que possui no órgão “para se livrar dos vestígios porventura deixados pelas condutas investigadas nestes autos, a exemplo de agendas, extratos, bancários, recibos, notas fiscais, mídias digitais, entre outros”.
“À vista dos elementos de prova existentes até o momento e tendo em mira que a investigação desencadeada pelo Ministério Público ainda está na fase embrionária, não se mostra suficiente e tampouco adequada a substituição da custódia antecipada por medidas cautelares dela diversas”, decidiu.
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