Desembargadora mantém bloqueio de R$ 2,3 mi de servidor da AL que está preso
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho negou pedido de desbloqueio dos bens do ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Márcio Bastos Pommot. Ele teve R$ 2,3 milhões bloqueados pela Justiça por conta de participação no esquema que teria desviado recursos da Assembleia por meio de licitações para aquisição de materiais gráficos.
Entre as alegações usadas para solicitar o desbloqueio dos bens, a defesa de Pommot que não existem elementos suficientes de que os gastos com materiais gráficos seriam desproporcionais ao adquirido, ou ainda sobre a incapacidade da empresa em fornecer os produtos.
“Os materiais gráficos são largamente utilizados pelos parlamentares para a comunicação com a sociedade e a própria informação do eleitorado sobre as atividades do Poder Legislativo, razão pela qual assertivas levianas, desacompanhadas de perícia oficial, não podem sustentar qualquer abusividade”, diz trecho da ação.
O Ministério Público sustentou a manutenção do bloqueio alegando que as provas de desvio de recursos públicos são contundentes. O MP cita que o parlamento estadual gastou R$ 68 milhões de materiais gráficos em 26 meses e que, numa comparação rápida, representa a metade do orçamento do pronto-socorro de Cuiabá em 2012, que foi de R$ 63 milhões.
Além disso, mostrou que a gráfica Propel, que supostamente forneceu os produtos a Assembleia Legislativa, não possui capacidade técnica para executar os serviços. Diz ainda que a quantidade de papel adquirida pela grávida é muito inferior ao serviço contratado e pago pelo parlamento. “A quantidade de papel adquirido para a produção de livros a serem entregues na Assembleia Legislativa, no total de 150.000 livros, daria para cobrir o litoral do Brasil se fosse colocado lado a lado cada folha”, cita.
A desembargadora citou que o bloqueio dos bens dos envolvidos no processo é importante para resguardar a devolução ao erário, em caso de condenação. Além de Pommot, estão com os bens bloqueados José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Djan da Luz Clivati, Jorge Denfanti, Gleisy Ferreira de Souza e Propel Comércio de Materiais para Escritórios Ltda.
A magistrada ainda descartou que parte dos bens bloqueados constituem a verba de alimentos da família. Ela diz que a defesa não juntou provas suficientes para provar que isso. “Quanto ao bem móvel que pretende a liberação, verifica-se que a decisão agravada é de 21-12-2014 e a alienação se deu no mês de janeiro, isto é posteriormente. Assim, a decisão agravada está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal”, completa.
PRISÃO
Luiz Márcio Bastos Pommot está preso desde o dia 1º de julho por decisão da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele é acusado de participar de um esquema, supostamente comandado pelo ex-deputado José Riva (PSD), de desvio de R$ 9 milhões da Assembleia Legislativa por conta do pagamento de uma dívida ao parlamento com o HSBC.
Segundo a denúncia, 50% do valor da dívida retornou aos líderes do esquema por meio de depósitos em contas bancárias indicadas por Pommot, considerado “braço direito” de Riva nos esquemas. O ex-deputado chegou a ser preso, mas foi liberado no mesmo dia por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.
Folhamax