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Empresário afirma que revogação de pagamento de multa de R$ 1,7 mi não possui relação com concessão de incentivos

kkkkA defesa do empresário João Batista Rosa – colaborador do Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou nota na noite de hoje, 9, onde ratifica que todos os depoimentos do cliente foram voluntários e espontâneos, razão pela qual, agora, na condição de vítima/testemunha, continuará a contribuir com as investigações que culminaram na deflagração da operação Sodoma, que levou à prisão do ex-governador Silva Barbosa e dos ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. A ação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 15 de setembro deste ano e revelou um esquema de extorsão de mais de R$ 2,3 milhões para a concessão de incentivos fiscais durante a gestão Barbosa.

Conforme publicado pelo Olhar Jurídico na data de 2 de outubro, a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, revogou decisão que concedeu condição de delator premiado, na operação Sodoma, ao empresário João Batista Rosa. O responsável por embasar todo o procedimento passou a ser considerado vítima do suposto esquema para concessão de incentivos fiscais liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, perdendo a alcunha de coautor. Com a revogação, Batista não devolverá o R$ 1,7 milhão ao erário, como combinado na delação.

O advogado Huendel Rolim pontua ainda que os incentivos fiscais no que tange a revogação do pagamento da multa pecuniária (no valor de R$ 1,7 milhão), não possui qualquer relação com a concessão dos incentivos fiscais – que são legítimos. Em verdade, a multa foi calculada tendo como base o valor que foi pago a título da severa extorsão sofrida por João Rosa.

Veja a íntegra da nota:

1. A decisão que revogou o Acordo entabulado entre o Ministério Público Estadual e o Senhor João Batista Rosa em nada altera sua condição de Colaborador perante a operação Sodoma.

2. O compromisso em dizer a verdade permanece, até porque, quem procurou o MPE/MT foi João Rosa, sendo que todos seus depoimentos são voluntários e espontâneos, razão pela qual, agora, na condição de vítima/testemunha, continuará a contribuir com as investigações dentro dos trâmites legais.

3. No que tange a revogação do pagamento da multa pecuniária (no valor de R$ 1,7 milhão), é importante destacar que a mesma não possui qualquer relação com a concessão dos incentivos fiscais – que são legítimos. Em verdade, a multa foi calculada tendo como base o valor que foi pago a título da severa extorsão sofrida por João Rosa.

4. Ratifico: os benefícios fiscais foram concedidos de forma legal. E, as irregularidades que foram “criadas” pelos agentes públicos da administração passada, foram sanadas no exato momento em que as empresas do Grupo de João Rosa foram notificadas – e isto aconteceu somente neste ano.

Olhardireto

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