Energia Pré-Paga É Modalidade Distante Em Mato Grosso
Adquirir energia pelo sistema pré-pago ainda é uma realidade distante e sem prazo para o mato-grossense. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou as regras da nova modalidade de consumo, semelhante à que é disponibilizado na telefonia móvel. Em Mato Grosso, onde existem pouco mais de 1,09 milhão de unidades consumidoras, a atual controladora, a Energisa, não tem prazo para operar nesse sistema.
A distribuidora assumiu há pouco mais de um mês as operações da Centrais Elétricas Mato-grossense S/A (Cemat) – que pertencia ao Grupo Rede e estava há 19 meses sob intervenção federal por dívidas com o setor elétrico – e explica, por meio da sua assessoria, que a modalidade precisa ser amadurecida e que por isso ainda não é possível traçar um plano de ações que visem à oferta da energia pré-paga, já que a própria Aneel não esclareceu as formas de operacionalização às distribuidoras, como, por exemplo, as plataformas e softwares necessários. Conforme a Agência, as concessionárias definirão quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço.
Sobre prazos, a própria Aneel explica que só entrará em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso. É preciso também que os estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga. A previsão da Aneel é de que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.
Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) explica que a tributação será feita no momento da compra da carga de energia no cartão, onde a empresa fornecedora deverá emitir Nota Fiscal. A regra e a carga tributária utilizadas serão as mesmas cobradas na energia pós-paga e a comercialização depende apenas da Cemat. Conforme a legislação os tributos incidem da seguinte forma: classe residencial, consumo mensal de até 100 kwh – zero por cento; consumo mensal acima de 100 kwh e até 150 kwh – 10%; consumo mensal acima de 150 kwh e até 250 kwh – 17%; consumo mensal acima de 250 kwh e até 500 kwh – 25%; e acima de 500 kwh – 27%. Para a classe rural: alíquota de 30%; demais classes, 27%.
MODALIDADE – Entre as principais definições da Aneel para o sistema consta que a tarifa pré será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar a adesão dos consumidores, que será opcional. Os custos da instalação dos medidores deverão ser pagos pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo de validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
Quem optar pelo sistema pré-pago receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh). Depois, poderá comprar novos créditos quando e quantas vezes quiser, sendo que o mínimo é 5 kWh. Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.
Quando o crédito acabar, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, a energia deve ser suficiente para três dias de uso.
Segundo a Aneel, entre os benefícios ao consumidor está a transparência nos gastos. Por parte das empresas espera-se redução dos custos operacionais, além da diminuição da inadimplência.
Diario de Cuiaba