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Ex-prefeito é condenado a 5 anos de prisão por sonegar INSS de servidores

1O ex-prefeito da cidade de Cáceres, Ricardo Luiz Henry  foi condenado a cinco anos de prisão, por ter sonegado contribuições previdenciárias. Essa decisão foi tomada pela juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal de Cáceres.

A juíza propôs que Ricardo cumpra a pena sob regime semiaberto, além de realizar o pagamento de 1.270 dias-multa, determinando para cada dia o valor de 1/3 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

De acordo com os documentos, entre junho de 2007 e dezembro de 2008 Henry omitiu nas GFIP’s (Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) informações previdenciárias e remunerações dos segurados contribuintes individuais que prestavam serviços à prefeitura.

Com isso constatou-se que o Município de Cáceres somente prestou as informações relativas aos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. O valor sonegado ultrapassa os R$ 453 mil reais.

A defesa do ex-prefeito não apresentou nenhuma impugnação material ou ideológica do processo administrativo.

“Sob seu comando, frente à gestão do aludido município, as Secretarias de Administração e Finanças, ao elaborarem as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP’s), no período compreendido entre junho de 2007 e dezembro de 2008, não incluíram a totalidade dos fatos geradores das contribuições sociais previdenciárias, deixando de inserir as remunerações pagas ou creditadas a segurados contribuintes individuais (autônomos) que prestaram serviços ao município”, diz trecho dos autos.

Para a juíza ficou claro que houve a omissão da declaração do GFIP dos pagamentos efetuados a contribuintes.

“Diante de todos os elementos de prova, tenho por suficientemente demonstrado que, à época dos fatos, houve omissão da declaração em GFIP dos pagamentos efetuados a contribuintes individuais, a partir da análise dos recibos em confronto com as GFIPs e dados constantes do sistema CNIS do INSS, tendo sido deixado de recolher o montante de R$ 831.445,95 (oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), atualizados à época da denúncia”, explicou a juíza.

“Demais disso, restou evidenciado que era o acusado quem detinha poderes para efetivamente determinar o não recolhimento dos tributos, porquanto controlava a ação da equipe econômica do Município, mantendo a palavra final sobre a sua administração, inclusive com relação aos assuntos pertinentes aos pagamentos de tributos”, confirmou.

Segundo ela, o ex-prefeito deve ser responsabilizado pela conduta.

“Tratando-se de tributo devido por pessoa jurídica, autor será aquele que efetivamente exerce o comando administrativo da empresa, papel este que, no caso concreto, pertencia ao acusado, na condição de Prefeito municipal”, frisou.

Fonte: NortãoNotícias

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