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Ex-prefeito e ex-secretário de Barra do Bugres devem restituir cofres públicos

Em sessão ordinária nessa terça-feira (1º de agosto), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso das partes (Processo nº 196592/2016), e manteve na íntegra o teor do Acórdão nº 110/2016-SC

consorcio de saude TGAO ex-gestor e o ex-secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense – CISMNORTE, respectivamente, Júlio César Florindo (ex-prefeito de Barra do Bugres) e Antônio Roberto Torres; além da empresa L. D. Mariano Prestação de Serviços Médicos – ME, devem restituir aos cofres públicos em R$ 51.874,00, em razão de pagamentos superfaturados que infringiram cláusula contratual, além da aplicação de multas. Em sessão ordinária nessa terça-feira (1º de agosto), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso das partes (Processo nº 196592/2016), e manteve na íntegra teor do Acórdão nº 110/2016-SC.

De acordo com o Contrato nº 027/CISMNORTE/2015, pactuado entre o Consórcio e a empresa L. D. Mariano, deveria ser pago o valor de R$ 49,00 por atendimento médico, mas ocorreram pagamentos no valor de R$ 100,00 por atendimento, sob a alegação de que os serviços foram prestados em regime de plantão.

Os recorrentes sustentaram que a condenação de restituição ao erário, a eles imposta no Acórdão 110/2016-SC, ocorreu sem a devida aplicação aos reais responsáveis pela autorização dos pagamentos, que seriam o prefeito e o secretário municipal de Saúde de Sapezal. Também argumentaram inexistência de superfaturamento nos pagamentos, e sim um erro formal no contrato pactuado. Acrescentaram, ainda, que os serviços foram prestados e que, portanto, deixar de pagar ocasionaria em enriquecimento ilícito do ente público.

As justificativas já haviam sido rejeitadas em decisão singular do relator original, conselheiro Sérgio Ricardo, sob a alegação de que os argumentos já haviam sido tratados no relatório de defesa quando da análise das contas anuais de gestão. Nesse novo recurso, distribuído para o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, houve o mesmo entendimento e o voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e a equipe técnica do TCE-MT, foi seguido pela unanimidade do Pleno.

Fonte: portalmatogrosso

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