Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Barra do Bugres são multados
O ex-prefeito de Barra do Bugres na gestão 2013 a 2016, Júlio César Florindo, e o ex-secretário municipal de Finanças, Rudinei da Cruz Linhares, foram multados em 12 UPFs cada por irregularidades apontadas em auditoria coordenada de movimentação financeira realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no município. A decisão foi da Primeira Câmara do TCE-MT, que em sessão ordinária de terça-feira (24.10) acompanhou voto da relatora do Processo nº 7747-0/2017, conselheira interina Jaquelina Jacobsen, e penalizou os ex-gestores com multas, determinação e recomendação.
Ambos foram multados, em 6 UPFs cada, em razão da ausência de normatização para os procedimentos específicos nas rotinas de pagamentos de despesas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e em mais 6 UPFs cada por ausência de especificação dos responsáveis pela autorização de pagamento das folhas de pessoal.
À atual gestão foi determinado que comprove para o Tribunal de Contas, em 120 dias, a atualização da Instrução Normativa 2/2010, com as atuais rotinas dos pagamentos realizados pela Prefeitura, privilegiando o princípio da segregação de funções. Já a recomendação é para que a atual gestão adote providências junto à instituição financeira para a disponibilização das informações sobre o processamento da folha de pagamento por meio eletrônico, além da implementação de melhorias ao sistema informatizado da Prefeitura, permitindo o recebimento e conferência eletrônica da folha de pagamento.
No voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira relatora ressalta que as multas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão. Alerta ainda aos responsáveis que o não cumprimento da decisão ensejará a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas e o envio de cópia dos autos para execução judicial.
Fonte: Assessoria do TCE