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Garantia de atendimento especial para deficientes vai a votação

Projeto já teve parecer favorável no mérito. Medidas também abrangem insuficiência genética ou adquirida – em especial os menores com microcefalia

wagner 10No período em que Mato Grosso comemora a Semana Nacional da Pessoa com Deficiências Intelectual e Múltipla (21 a 28 de agosto) a Assembleia Legislativa fez um reconhecimento importante. Ela deu parecer favorável para que todos os bebês e crianças com até três anos de idade, portadores dessas insuficiências que também abrangem a genética ou adquirida – em especial os que possuem microcefalia – tenham direito a atendimento especial nos setores educacional, assistencial e multidisciplinar.

O parecer foi da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, um ano depois de o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgar que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência entre as quatro consideradas pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) – auditiva, visual, física e intelectual.

Hoje, o índice nacional corresponde a 12,8 milhões de brasileiros, enquanto em Mato Grosso são 205,3 mil. Ainda de acordo com o IBGE, os percentuais mais elevados de deficiências intelectual, física e auditiva foram encontrados em pessoas sem instrução ou com o ensino fundamental incompleto.

É com esse cenário que o Projeto de Lei nº 262/2016, do 2º Secretário da AL, deputado Wagner Ramos (PSD) e o parecer da comissão seguiram para votação em plenário. “Quando uma criança nasce com qualquer tipo de deficiência necessita ser avaliada o quanto antes por uma equipe multidisciplinar de Saúde. Isso é importante para identificação de suas necessidades específicas e uma intervenção que lhe assegure melhoras significativas”, disse o parlamentar.

O principal foco é o desenvolvimento neuropsicomotor da criança e a garantia de melhor qualidade de vida para ela e sua família. As deficiências citadas no projeto são intelectuais e genéticas ou adquiridas. Neste segundo caso, anomalias ou malformações – congênitas ou adquiridas – após o nascimento, causadas por fatores genéticos ou agentes externos como o zika vírus.

O atendimento especial de que trata o PL 262/2016 será concedido a partir do diagnóstico de deficiência do bebê, mesmo que ainda durante a gestação. Nesses casos, objetivo é proporcionar assistências social, médica, psicológica e educacional às famílias. Também, instruir estas últimas sobre a discriminação e os meios de evitá-la, e possibilitar aos bebês e às crianças com até três anos de idade acesso ao aprendizado, ao lazer e ao convívio social.

Por Fernando Leal

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