Governador nega intervenção estadual em município de MT
Vereadores de Poconé pediram intervenção devido a caos administrativo.
Governo alegou que pedido não segue critérios previstos na Constituição.
O governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), negou o pedido de intervenção estadual no município de Poconé, localizado a 104 km da capital. O pedido havia sido apresentado por vereadores que alegaram situação de caos administrativo no município. Publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na última sexta-feira (9), o despacho do governador deixando de acolher o pedido justifica a decisão afirmando que ele não atende aos critérios previstos na Constituição Federal para este tipo de medida.
A intervenção é uma medida excepcional prevista pela Constituição para situações em que é necessário assegurar a integridade da administração pública e proteger a ordem pública, bem como em outras hipóteses. A Constituição prevê que um estado pode intervir em um município em hipóteses como o não pagamento da dívida do município por mais de dois anos e a ausência de prestação de contas, entre outros.
Em maio deste ano, vereadores da Câmara Municipal de Poconé, cidade de 32 mil habitantes, aprovaram requerimento de intervenção estadual no município apontando total descaso da administração pública para com a população, caos administrativo em todos os setores, ausência dos serviços mais básicos e falta de infraestrutura mínima para o funcionamento do município.
Ao governador, os vereadores também relataram no pedido de intervenção que houve irregularidades na prestação anual de contas do município, bem como na fiscalização de contratos e convênios.
Além disso, os parlamentares acusaram prática de nepotismo e má gestão por parte da Prefeitura.
Ao apreciar o pedido, o governador Pedro Taques considerou que, apesar da gravidade das irregularidades relatadas pelos vereadores, não havia em anexo qualquer comprovação da reprovação das contas do Poder Executivo por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tampouco a comprovação de que as contas municipais não foram apresentadas – requisitos previstos na Constituição para a medida, considerada “de caráter drástico e excepcional”.
G1-MT