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Governo revê decreto e reduz valor mínimo para parcelar o IPVA

Medida publicada nesta quarta-feira (10), é assinada pelo governador em exercício, Carlos Fávaro.

1O Governo do Estado reviu sua decisão e reduziu o valor mínimo das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018 de 3 para 1 Unidade Padrão Fiscal (UPFs), que vale R$ 128,24. Com a decisão, só não poderão parcelar aqueles proprietários de veículos cujo tributo é R$ 256,48 ou menos.

No dia 21 de dezembro, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) havia estabelecido, através da Portaria 221/2017, que o pagamento do imposto deveria ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, desde que o valor da parcela fosse maior do que três UPFs, que totalizam R$ 384,72.

A portaria prejudicava os proprietários de veículos cujo valor do IPVA era inferior a R$ 769,44, que não iriam poder parcelar o tributo. Isso porque, mesmo que eles dividissem em duas parcelas, o valor da cota ficaria menor que R$ 384,72, portanto abaixo do valor mímino estipulado na portaria.

Com a nova revisão porém, o valor mínimo das parcelas cai de R$ 384,72 para R$ 128,24, beneficiando esses proprietários.

A nova medida foi estabelecida no decreto nº 1.330 e publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado. O documento é assinado pelo governador em exercício, Carlos Fávaro.

“Para recolhimento parcelado do imposto, deverá ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, vedada a sua concessão quando o montante de qualquer parcela resultar inferior ao aludido valor”, diz trecho do decreto.

O IPVA

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.

Para o cálculo do IPVA 2018 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2017.

Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no Estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos Municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

Fonte: MídiaNews

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