Um jovem de 19 anos foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por estuprar um menino de 7 anos em uma casa abandonada em Cáceres, a 250 km de Cuiabá.
O crime ocorreu em junho do ano passado e teve a participação de um menor de idade. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado não poderá recorrer em liberdade. A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira da Primeira Vara Criminal daquela comarca.
Consta dos autos que a vítima, ao voltar da escola, foi atraída pelo local pelo adolescente, que estava a cavalo e o chamou para ir até um matagal cortar capim para alimentar os animais. O menor de idade, que era conhecido da avó da criança, ofereceu como recompensa pela ajuda um celular. Porém, o menino foi levado a uma casa abandonada, onde foi humilhado e agredido com pedaços de madeira e chicotadas.
Ameaçado com um canivete no pescoço, o garoto foi molestado pelo réu e pelo colega. Os acusados negaram os crimes, mas, conforme a Justiça, laudos periciais e exames de corpo de delito têm elementos suficientes de que o menino foi submetido a ato libidinoso. A vítima também contou o ocorrido durante depoimento, que foi reforçado por relatos de testemunhas que encontraram o menino sujo e ensanguentado.
“A culpabilidade do réu (…) evidencia a existência de dolo intenso. (…) O réu não registra antecedentes criminais. (…) O motivo do crime foi a intenção de satisfazer sua lascívia. As conseqüências do crime são gravíssimas, pois, a vítima trata-se de uma criança que na época dos fatos tinha apenas sete anos, o que o abalou psicologicamente, podendo refletir em prejuízos por toda a vida”, ressalto o magistrado em trecho da decisão.
A criança, conforme os autos, além da dor e revolta por causa da violência a que foi submetida, também passou a ser alvo de chacota na escola, tendo que mudar de unidade escolar por três vezes.
Cenario MT