Juiz anula ação que previa multa de R$ 147 milhões a consórcio
Magistrado entendeu que o Governo do Estado deve esperar encerrar a suspensão do contrato.
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou a anulação de todos os atos tomados em processo administrativo sancionatório instaurado pelo Governo do Estado contra o Consórcio VLT.
A decisão, em caráter liminar (provisória), foi proferida na quarta-feira (3). O consórcio é responsável pela obra de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá e Várzea Grande.
O processo administrativo tem como base auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), que pediu a aplicação de multa de R$ 147 milhões ao consórcio, em razão das supostas irregularidades praticadas pelo grupo de construtoras.
O montante da multa corresponde a 10% do valor da obra, orçada em R$ 1,4 bilhão, e é o valor máximo estabelecido em contrato.
No pedido liminar, o consórcio relatou que foi firmado um acordo judicial com o Governo, em abril, que determinou a suspensão do contrato por 75 dias.
Porém, no início deste mês, a Secretaria de Cidades emitiu uma notificação ao consórcio, com base na auditoria da CGE, sobre a abertura do processo disciplinar que tem a pretensão de aplicar a multa.
Na notificação, a secretaria também deu prazo para que o grupo empresarial apresente a defesa prévia sobre os fatos investigados.
Para o Consórcio VLT, a abertura deste processo viola o acordo firmado com o Estado na audiência.
O argumento do grupo responsável pelas obras do VLT foi acatado pelo juiz José Arapiraca. Ele verificou que, pelo acordo firmado, a suspensão do contrato só será encerrada no dia 21 de junho.
“Logo, à primeira vista, a instauração ou continuidade de procedimento administrativo pelo Estado de Mato Grosso, visando a imposição de multa decorrente do descumprimento contratual afigura-se inviável, na medida em que contraria expressamente os efeitos de decisão judicial hígida e pendente do cumprimento de condicionantes impostas as partes”, destacou.
Ele explicou que a decisão judicial que homologou o acordo não foi revogada ou anulada e, por isso, deve ser cumprida integralmente.
“Pelo exposto, defiro integralmente o pedido formulado pelo Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, às fls. 3181/3186, declarando a ineficácia absoluta de todos os atos praticados no processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso (Secretaria das Cidades), consoante notificação aposta às fls. 3187/3189, sobrestando, inclusive, o prazo designado para apresentação de defesa prévia, até que se finde o prazo de suspensão acordado entre as partes e deferido pelo Juízo, às fls. 2967/3973 ou até que reste evidenciado pela manifestação das partes que as negociações estão encerradas e que não há mais espaço para composição”, decidiu.
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