Juiz bloqueia R$ 2,3 milhões de ex-prefeito de Cuiabá
O juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 2,3 milhões das contas do ex-prefeito de Cuiabá, Anildo Lima Barros, e de Joel Silva de Magalhães, sócios da empresa Aquário Engenharia e Comércio S/A.
A decisão, datada do início do mês, visa a garantir a execução de uma dívida contraída pela empresa com Olávio Francisco dos Santos, em 1993.
“Efetivada a constrição, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder à intimação da parte executada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 475-J §1º do CPC), bem como oficiar à Conta Única/TJ/MT para que proceda a imediata vinculação aos autos do valor penhorado, devendo permanecer em sigilo”, determinou o juiz.
Segundo os autos, como a empresa Aquário Engenharia e Comércio S/A não teria pago o débito e não possuía bens suficientes para tal, Olávio Santos requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ou seja, que a execução da dívida fosse garantida por meio do bloqueio das contas e bens dos sócios.
O pedido foi atendido em 2009, ocasião em que a juíza Vandymara Galvão determinou que a dívida atingisse “os bens dos sócios Anildo Lima Barros e Joel Silva de Magalhães”.
No mesmo ano, a magistrada determinou que os sócios pagassem o total da dívida que, na época, já somava R$ 913 mil.
Como o débito não foi quitado, em 2011 a magistrada então mandou penhorar 12 imóveis pertencentes ao ex-prefeito.
Dentre os imóveis, figuravam: um terreno no bairro do Porto, um apartamento no 6º andar do Edifício Versalles e outro no Edifício Ville Djon, sala no Edifício Eldorado Executive Center, três lotes no Distrito do Coxipó da Ponte, um imóvel na Avenida São Sebastião, uma área de terras no 2ª Distrito de Cuiabá, uma área de terras de 37 hectares no Distrito da Guia e outros dois terrenos.
Mesmo com a determinação de penhora, a avaliação do valor dos imóveis não foi realizada, motivo pelo qual o agora titular da vara, juiz Emerson Cajango, determinou a expedição de um novo mandado de avaliação.
“Expeça-se novo mandado de avaliação, devendo constar no referido mandado, com devido destaque, que o Sr. Oficial de Justiça deverá entrar em contato com a patrona da parte autora, que auxiliará na diligência, com fito de localizar os referidos imóveis. Consigno ainda que o mandado deverá ser expedido com no máximo 3 itens para avaliação”, determinou.
Emerson Cajango também atendeu o pedido no sentido de pesquisar se a empresa e os sócios possuem veículos em seus nomes, para possível penhora.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o ex-prefeito Anildo Lima Barros ou seu sócio Joel Silva de Magalhães.
O advogado que consta na ação também não foi localizado pelo telefone identificado no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
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