Juiz concede regime semiaberto a latrocida integrante do PCC
O juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, concedeu a progressão do regime fechado para o semiaberto a Márcio Lemos de Lima, latrocida conhecido como “Marcinho PCC” e considerado de alta periculosidade.
A audiência em que ele receberá o benefício e será monitorado por tornozeleira eletrônica está marcada para a próxima terça-feira (30).
A decisão contrariou recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), que reforçou a necessidade de o detento se submeter a exame psiquiátrico, para averiguar se oferece ou não risco à sociedade.
Marcinho PCC foi condenado, no final dos anos 1990, a quase 50 anos de prisão por três roubos qualificados e dois latrocínios (roubo seguido de morte).
Além de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), maior organização criminosa do país, ele protagonizou diversas tentativas de fuga na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Em 2012, Marcinho PCC foi transferido ao presídio de Segurança Máxima de Porto Velho (RO), mas voltou para a PCE, em setembro do ano passado.
Sem exame psiquiátrico
Como já cumpriu mais de 16 anos da pena, ele requereu a progressão para o regime semiaberto, pedido que havia sido inicialmente negado pelo juiz Geraldo Fidélis.
Na ocasião, o magistrado oficiou a Secretaria de Segurança Pública a providenciar uma perícia psiquiátrica no detento, como requisito para conceder ou não o benefício.
Marcinho PCC, então, impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que requereu a desnecessidade do exame psiquiátrico para conseguir o semiaberto.
O TJ-MT não atendeu a solicitação e destacou que o exame era imprescindível, especialmente pelos maus antecedentes do detento, no caso, a “prática reiterada dos crimes de roubo circunstanciado, formação de quadrilha – integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) – e latrocínio”.
Porém, a Gerência de Psiquiatria Forense da Secretaria de Segurança Pública informou que não possuía equipe e condições para realizar o exame em Marcinho PCC.
“Inércia” do Estado
A impossibilidade da realização do exame foi alvo de críticas do juiz Geraldo Fidélis.
Ele reclamou que tanto o sistema penitenciário quanto as equipes de saúde há tempos não atendem as demandas psiquiátricas dos detentos e fazem “ouvidos moucos” às reivindicações.
“Assim, com a inércia, os reeducandos que atingiram o requisito objetivo ficam obstados de terem analisado suas condições pessoais para a progressão de regime. Agindo dessa forma, em outra palavras, o Estado pratica constrangimento ilegal pois, ao não realizar o exame psiquiátrico determinado em lei, faz permanecer custodiados “ad eternum” os reeducandos que já completaram o tempo da pena para a progressão de regime”, afirmou.
Conforme o juiz, o Poder Judiciário não pode seguir o mesmo caminho do Estado em se omitir, pois seria “muito sério e grave”.
Geraldo Fidélis ainda observou que, embora o detento possua elementos desfavoráveis contra si, monitorá-lo pela tornozeleira seria mais benéfico tanto à sociedade quanto ao próprio Marcinho PCC.
“Por fim, salienta-se a falta de condições ofertadas no sistema prisional para a ressocialização, o que não pode ser força motriz para a manutenção do reeducando no cárcere. Desta feita, por reunir o reeducando Marcio Lemos de Lima os requisitos necessários à progressão regimental, concedo a progressão de regime do fechado para o semiaberto para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”, decidiu o juiz.
MidiaNews