Juiz condena vereadora cuiabana por receber salários sem trabalhar
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da vara especializada em ações civis públicas e ações populares da comarca de Cuiabá, decidiu condenar a vereadora Lueci Ramos (PSDB) por improbidade administrativa em processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) desde 1998, quando ela exercia o primeiro mandato na Câmara de Vereadores da capital mato-grossense.
De acordo com o MPE, de 1º de agosto de 1997 a 22 de maio de 1998, Lueci estava lotada no cargo de assistente social na unidade “Casa do Porto”, da fundação estadual de promoção social (Prosol), e, com a conivência de outros dois servidores estaduais (Aluízio de Annunciação e Jacira Errero Polo), embora não tenha comparecido regularmente para prestar serviços, ela conseguiu assinar “folha de frequência” como se tivesse trabalhado. Consequentemente, segundo o entendimento do MPE e do juiz, ela recebeu indevidamente os respectivos proventos. Annunciação e Polo também foram condenados.
O juiz determinou o ressarcimento ao erário. A parlamentar, Annunciação e Polo deverão devolver 80% do montante (referente aos salários) recebido durante o período de 1º de agosto 1997 a 22 de maio de 1998 pelo exercício do cargo de assistente social na “Casa do Porto”. A quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.
Conforme a sentença publicada ontem terça-feira (13) no “Diário da Justiça”, Lueci deverá pagar multa a ser calculada em cima do montante (salários) recebido por ela durante o período de 1997 a 1998, com correção monetária e juros. O dinheiro referente ao ressarcimento e à multa deve ir para os cofres do estado. A Prosol foi extinta.
Ainda em relação à vereadora, Bertolucci aplicou ainda as seguintes penas: “1) perda do cargo público de assistente social do quadro de servidores do estado de Mato Grosso; 2) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; 3) suspensão dos direitos políticos pelo prazo nove anos”.
“Aluizio de Annunciação e Jacira Errero Polo, na condição de gerentes da ‘Casa do Porto’, concorreram, de forma dolosa, para que Lueci Ramos, indevidamente, incorporasse a seu patrimônio particular renda pública, sem a devida contraprestação proporcional. A vereadora gozava de regalia, violando flagrantemente os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições e os princípios da moralidade e legalidade. Assinando as folhas de frequência relativas às segundas, terças, quintas e sextas (turno matutino), mesmo sem trabalhar, ela agia com má-fé e nítido dolo. Tinha um tratamento diferenciado pelos gerentes (seus superiores), enquanto os demais servidores cumpriam normalmente a jornada de trabalho. A conduta dela (trabalhar somente um dia da semana) aproximou-se da figura do ‘funcionário fantasma'”, consta da sentença.
Defesa
Lueci e Ricardo de Almeida (advogado que defende a vereadora) não atenderam as ligações do Olhar Jurídico. Mas, no processo, ela alegou que “a obtenção das provas ocorreu por meio ilícito” e sustentou ter executado “atividades externas”.
Lueci relatou que havia “preferência” pelo seu trabalho por conta da facilidade que ela tem, na condição de parlamentar, de obter das autoridades “amparo aos menores, deficientes ou hipossuficientes”. Em relação às atividades exercidas na “Casa do Porto”, ela afirmou que assinalava sua presença (entrada e saída) no turno matutino, em horários compatíveis com o exercício do cargo de vereadora.